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PSP julgado em Sintra por atingir a tiro quatro jovens durante perseguição

16 de fevereiro de 2018 às 07:36

O inicio do julgamento tinha sido adiado, a 25 de Janeiro, porque o tribunal desconhecia o paradeiro de três dos ofendidos.

Um agente da PSP começa esta sexta-feira a ser julgado, em Sintra, por atingir a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição ocorrida em 2013, em Queluz de Baixo, concelho de Oeiras, após um primeiro adiamento.

O início do julgamento (realizado por um tribunal singular - um juiz) está marcado para as 09:30 no Tribunal de Sintra - Juiz 1, depois de ter sido adiado, a 25 de Janeiro, porque o tribunal desconhecia o paradeiro de três dos ofendidos.

Na ocasião, o juiz explicou que "não foi possível notificar" as três testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP) e ordenou diligências para encontrar e notificar "com urgência" os jovens, para que estes prestem declarações presencialmente em sede de audiência de julgamento.

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras, deslocou-se no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.

Já no local, na madrugada de 23 de Março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens - dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar.

O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao Itinerário Complementar 19.

A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro agente, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha, iniciou a perseguição, a pé. Deu ordem de paragem e efectuou dois disparos para o ar, mas os jovens "não acataram e prosseguiram a fuga apeada", dirigindo-se para uma zona com vegetação densa.

De seguida, o arguido, também uniformizado e munido de uma arma de fogo (uma 'Glock 19' de calibre nove milímetros), iniciou a perseguição. Dirigiu-se ao grupo dizendo "para, polícia, para, coloquem as mãos no ar", mas os jovens "não acataram a ordem de paragem e prosseguiram a fuga apeada", conta o MP.

Assim que os alcançou, junto de uma rede de vedação, "identificou-se, proferindo em alta voz a expressão 'polícia', e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça".

A ordem voltou a não ser acatada.

"Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída", sustenta o MP, acrescentando que o arguido "empunhou a arma de fogo" e efectuou cinco disparos na direcção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.

As lesões provocadas pelos disparos originaram 180 dias com incapacidade para o trabalho geral e escolar, no caso de dois dos ofendidos, e 126 dias em relação ao terceiro.

A acusação sublinha que "não foram encontradas armas na posse" dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com "abuso da autoridade" e através de força desproporcionada.

O arguido, que está acusado de ofensa física qualificada e actualmente a prestar serviço na Direcção Nacional da PSP, tem também um processo disciplinar, o qual aguarda pela conclusão deste processo-crime.

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