Marcelo veta lei da Eutanásia e decreto é devolvido à Assembleia da República
Presidente da República solicita alterações à segunda versão da lei como a clarificação dos termos de de "doença fatal" ou "doença incurável" para a permissão de antecipação da morte.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta segunda-feira à Assembleia da República o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.
Em nota na página da Presidência, é referido que o "Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro".
A nota adianta que o "Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra".
Ao devolver o decreto, Marcelo solicita alterações à segunda versão da lei como a clarificação dos termos de de "doença fatal" para a permissão de antecipação da morte e do alagarmento a outra norma, a de "doença incurável" mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a "doença grave". "O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível "doença fatal", se só "incurável", se apenas "grave"" refere a nota.
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