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Limpeza de terrenos: É mais seguro AT enviar email mas CNPD devia ter sido avisada

23 de fevereiro de 2018 às 21:23

Segundo a CNPD, "este desvio de finalidade, admitido pela lei de protecção de dados, seria porventura justificável por motivos de interesse público importante".

A Comissão de Protecção de Dados considera mais seguro ser a Autoridade Tributária a enviar aos contribuintes a informação sobre a limpeza de terrenos do que fornecer osemailsa outras entidades, mas poderia ter invocado previamente a lei.

Questionada hoje pela agência Lusa sobre se era legal a Autoridade Tributária (AT) usar osemailsdos contribuintes que tem na sua posse para enviar informação que não do foro fiscal, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) respondeu que a legislação relativa ao Sistema Nacional de Protecção da Floresta contra Incêndios contempla a possibilidade de diversas entidades fiscalizadoras terem acesso a informação na posse da AT.

Contudo, recorda que "a situação de excepcionalidade subjacente a esta norma poderia ter sido invocada previamente junto da CNPD para permitir o envio da mensagem através da AT - o que não sucedeu - a qual não tem atribuições legais nesta área".

Segundo a CNPD, "este desvio de finalidade, admitido pela lei de protecção de dados, seria porventura justificável por motivos de interesse público importante".

Apesar disso, a CNPD defende que, do exclusivo ponto de vista da protecção de dados pessoais, "ser a AT a enviar directamente o email para os proprietários afigura-se, num cenário excepcional, ser mais garantístico do que a AT disponibilizar osemailsde todos os proprietários de imóveis a todas as entidades que passaram a ter legalmente acesso a dados da AT para o envio deste tipo de comunicação".

A AT enviou aos contribuintes esta semanaemailssobre a importância da limpeza de terrenos, com um folheto informativo em anexo e dizendo que esta informação era enviada "em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural".

"Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia", refere a informação enviada pela AT.

No email, a AT recorda igualmente que até 15 de Março é obrigatório, entre outras matérias, limpar o mato e cortar árvores "50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros" e "100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários".

Sublinha ainda o email da AT que, se o proprietário não cumprir as regras, "pode ser sujeito a processo de contra-ordenação", recordando que "as coimas podem variar entre 140 a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60 mil euros, no caso de pessoas colectivas".

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