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Habitação. As condições que Renata Cambra vai ter de cumprir para poder acampar no Rossio

Diogo Barreto 02 de novembro de 2026 às 11:29

Juíza decretou que a ativista pode ficar a pernoitar no Rossio até à aprovação do Orçamento do Estado.

A juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa Ana de Campos determinou que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante - Renata Cambra - a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

Uma das porta-vozes do protesto pelo direito à habitação, Renata JOSÉ SENA GOULÃO / EPA

Na decisão a que a SÁBADO teve acesso, o tribunal esclarece quais as condições em que Renata Cambra vai poder manter o seu protesto:

- A juíza considera que Cambra pode manter o seu protesto até à hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de Estado prevista para o dia 24 de novembro;

- Foi ainda decidido que a líder do Unidos Pelo Povo poderá utilizar as "estruturas estritamente necessárias à efetivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto", ou seja, uma tenda. Essa tenda deve obedecer a uma "delimitação da área concretamente ocupada" por Cambra, mantendo permanentemente corredores de circulação pedonal e de acesso para veículos de emergência;

- Renata Cambra deve ainda garantir a "segurança de pessoas e bens, da circulação pedonal, da acessibilidade dos meios de emergência e das

condições de salubridade do espaço utilizado", decorrendo o protesto de forma "pacífica e não armada";

- É ainda requerido que Renata Cambra não deverá produzir ruído entre as 00h00 e as 06h30 de modo a ser preservado o direito ao descanso dos outros cidadãos que pernoitem nas proximidades;

- Apesar desta permissão, Renata Cambra deve articular o seu protesto com a realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, cabendo às entidades administrativas competentes adoptar as soluções de acomodação necessárias à compatibilização de ambas as utilizações;

- A juíza determinou ainda que Cambra deve colaborar com as equipas de higiene urbana do Município de Lisboa

- Caso não seja possível a coexistência entre manifestação e Mercado de Natal no local pretendido por Cambra, "deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto, sem afetação do conteúdo essencial do direito de manifestação";

- Renata Cambra está ainda impedida de fazer fogueiras, usar matérias pirotécnicos, líquidos inflamáveis ou combustíveis.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".


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