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Governo aprova novo regime de retorno de estrangeiros ilegais

Lusa 04 de dezembro de 2025 às 16:57

"A lei que hoje aprovamos é dirigida aqueles que violam as regras, não é dirigida indiscriminadamente", salientou Leitão Amaro.

O Governo aprovou esta quinta-feira o novo regime de retorno de estrangeiros ilegais, que vai estar em consulta pública a partir de sexta-feira, antes de seguir para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência.
Manuel de Almeida / Lusa
O novo regime de retorno de estrangeiros em situação ilegal é a "última grande peça legislativa da reforma da política migratória", adiantou António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. "A lei que hoje aprovamos é dirigida aqueles que violam as regras, não é dirigida indiscriminadamente", salientou o governante, adiantando que se aplica a quem "entrou e está em Portugal de forma ilegal". Segundo referiu, trata-se de uma lei "equilibrada e moderada" e que pretende resolver a situação em que o país se encontrava com a "destruição do SEF, com a criação de mecanismos dilatórios e com o seu abuso, que era permitido pelas regras e pelas instituições que não funcionavam". Leitão Amaro adiantou que, em 2023, Portugal era um dos países da Europa que menos fazia afastamentos e retornos de cidadãos estrangeiros, com taxas abaixo dos 5% das situações detetadas, o que representava uma "mensagem totalmente errada" que cumprir a lei "não valia a pena". O ministro da Presidência salientou ainda que este novo regime vai permitir "uma regulação que é equilibrada", alterando as regras, mas numa linha de "moderação e de respeito pelos direitos humanos", preservando os direitos de defesa, de recurso, de proporcionalidade, de patrocínio judiciário e de maior proteção dos mais vulneráveis, como os menores. Adiantou ainda que está prevista a proteção integral do princípio do não reenvio para países onde as pessoas podem ser perseguidas. Já entre as regras e as condições que podem exigir "mais intensamente que haja o afastamento" de um estrangeiro ilegal, Leitão Amaro apontou razões de segurança e de ordem pública, condenações criminais e a ausência de residência efetiva. Entre as medidas aprovadas consta a aceleração dos processos, a proibição do "abuso do mecanismo e das vias de asilo e de expedientes dilatórios" e a concentração das competências para a gestão do asilo na unidade de estrangeiros e fronteiras da PSP, referiu. Estão também previstas soluções alternativas à detenção, como a detenção em regime aberto já experimentada em alguns países europeus, disse Leitão Amaro, para quem este é um regime que coloca Portugal "no padrão europeu bastante moderado". Quanto aos futuros centros de instalação temporária, o ministro avançou que serão financiados pelo Orçamento do Estado e que o concurso está a decorrer, depois de a análise da PSP ter concluído que a obra levaria mais tempo do que o calendário do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) permitia. "Estamos neste momento a trabalhar em soluções transitórias para o período até à conclusão" dos dois centros, anunciou Leitão Amaro, apontando a possibilidade de utilização de edifícios que possam ter uma reconversão mais rápida. Antes de ser apresentada à Assembleia da República, a proposta hoje aprovada vai ser sujeita a consulta pública durante o mês de dezembro, referiu Leitão Amaro, avançando ainda que será convocada uma reunião do Conselho Nacional de Migração e Asilo para daqui a duas semanas. O ministro da Presidência recordou ainda que, no último ano e meio, foram aprovadas várias medidas nesta área, como o fim da manifestação de interessa, as lei de estrangeiros e da nacionalidade, a criação da unidade de estrangeiros e fronteiras na PSP e a resolução de pendências, entre outras. Trata-se, segundo salientou, de uma "mudança enorme de um país que passou de não ter política de imigração ou ter uma política de portas escancaradas e sem controlo" para um país que "tem hoje uma política de imigração regulada e humanista, firme nas suas regras e no seu controlo e profundamente respeitadora dos direitos e da dignidade".
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