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Solicitadores: ex-presidente acusado de se apropriar de mais de meio milhão

18 de janeiro de 2016 às 19:09

Apropriação indevida de 568.731 euros terá ocorrido entre 10 de Outubro de 2008 e 25 de Março de 2011, coincidindo em parte com o período em que, entre 2005 e 2010, presidiu à Câmara dos Solicitadores

O Ministério Público acusou o ex-presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, da prática de um crime de peculato, num caso em que se terá apropriado indevidamente de mais de meio milhão de euros de clientes.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, a apropriação indevida de 568.731 euros ocorreu entre, pelo menos, 10 de Outubro de 2008 e 25 de Março de 2011, coincidindo em parte com o período em que, entre 2005 e 2010, presidiu à Câmara dos Solicitadores.

A acusação refere que o arguido sabia que os montantes depositados nas contas-cliente lhe tinham sido entregues em razão das suas funções e que não lhe pertenciam, pois destinavam-se ao pagamento dos credores nos respectivos processos a quem estava obrigado a entregá-los.

"No entanto, o arguido deles se apoderou sem conhecimento e contra a vontade dos credores em tais processos, aos quais causou prejuízo, pois não viram os seus créditos integralmente satisfeitos", diz o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.

A acusação acrescenta que o arguido "integrou os montantes ao seu próprio património, gastando-os em proveito próprio, designadamente em jogos de casino, bem sabendo que os conseguira de forma ilegítima".

Para a acusação, o arguido agiu de forma "deliberada, livre e conscientemente", sabendo que a sua conduta era punida por lei.

A acusação refere ainda que, em função da actuação de António Gomes da Cunha, o Fundo de Garantia dos agentes de execução disponibilizou 89 mil euros para repor parte das quantias em dívida "indevidamente apropriadas pelo arguido das suas contas cliente".

Indica também que os pais do arguido entregaram à Câmara dos Solicitadores, em Março de 2011, um imóvel que foi vendido a favor desta no valor de 85 mil euros e que, na mesma data, o arguido outorgou hipoteca a favor da Câmara dos Solicitadores de um imóvel que possuía "como garantia de parte do valor indevidamente apropriado das contas cliente, imóvel sobre o qual incidia, porém, uma hipoteca a favor de entidade bancária e que veio a ser executada".

Segundo a acusação, confrontado com os factos o arguido o "admitiu a prática" do crime de peculato.

O arguido continua a aguardar o desenrolar do processo, em liberdade provisória, sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).

O arguido foi solicitador e agente de execução até 31 de Março de 2011.

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