Estado condenado a pagar 39 mil euros por morte em hospital
Homem morreu, em 1997, depois de uma cirurgia em Vila Nova de Gaia. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que houve negligência
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou hoje o Estado português ao pagamento de 39 mil euros por danos morais no caso da morte de um homem submetido a uma cirurgia a pólipos nasais no centro hospitalar de Vila Nova de Gaia, em Novembro de 1997.
O TEDH considerou que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.
A acção foi intentada no TEDH pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve várias actos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido.
O TEDH considerou que o facto de o paciente ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica com risco de contrair meningite infecciosa merecia uma intervenção médica conforme o protocolo médico de vigilância pós-operatória.
Sem pretender especular sobre as hipóteses de sobrevivência do marido de Isabel Lopes de Sousa Fernandes, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitalar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.
Na deliberação, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efectiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.
O tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.
A deliberação foi tomada por um colégio de juízes presidido por Andras Sajó e que integra o português Paulo Pinto de Albuquerque.
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