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Empresa Celtejo com limitações de descargas no Tejo por mais 30 dias

05 de março de 2018 às 14:10

O Ministério do Ambiente estendeu as restrições à empresa depois de um primeiro prolongamento de 30 dias da redução de descargas no rio Tejo.


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Foto: Sérgio Gomes
Foto: Sérgio Gomes
Foto: Pedro Brutt Pacheco

O Ministério do Ambiente prolongou por mais 30 dias as restrições impostas à empresa Celtejo, em Vila Velha de Ródão, passando a redução do volume diário de descargas de efluentes no Tejo de 50% para 30%, foi hoje anunciado.

"As restrições às descargas na empresa Celtejo, de Vila Velha de Ródão, vão prolongar-se por mais 30 dias, sendo agora imposta uma redução de 30% do volume diário de efluente a rejeitar. Caso se registe um agravamento da qualidade da água do rio Tejo, a limitação pode regressar aos 50%", indica um comunicado da tutela.

Em 5 de Fevereiro, o Ministério do Ambiente tinha anunciado um primeiro prolongamento por 30 dias de todas as medidas provisórias impostas à empresa Celtejo, incluindo a redução de 50% do volume diário de descargas de efluentes no rio Tejo.

As medidas provisórias com vista à revisão do Título de Utilização dos Recursos Hídricos haviam sido determinadas inicialmente pela Agência Portuguesa do Ambiente em 26 de janeiro e fixadas por 30 dias.

"Tendo-se verificado uma melhoria das condições de laboração na Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais da empresa, durante o próximo mês a limitação do caudal passa para 30% do valor inscrito na licença inicial, ou seja, o caudal fica limitado a um valor máximo diário de 10.500 metros cúbicos/dia", refere a nota hoje divulgada.

Segundo a mesma informação, "a restrição agora revista obriga, em simultâneo, a uma redução da concentração do parâmetro CBO5 (carência bioquímica de oxigénio), que passa a ser de 1,6 kg por tonelada de pasta de papel produzida (kg/tSA)".

Este valor era inicialmente de 2,5 kg/tSA e durante os últimos 40 dias foi de 1,8 kg/tSA.

Ou seja, "com o aumento do caudal de efluente agora permitido, é exigida uma maior restrição quanto às cargas a rejeitar", sublinha a mesma nota, tendo referido que a medida agora imposta vigora entre 07 de Março e 07 de Abril de 2018.

O Ministério do Ambiente lembra que, "na licença inicial, a empresa estava autorizada a rejeitar 15 mil m3/dia" e que "após o incidente de 24 de janeiro, momento em que a concentração de oxigénio dissolvido na albufeira de Fratel foi de apenas 1,1 mg/litro, foi imposta uma redução das descargas a um máximo de 7.500 m3/dia".

A tutela refere ainda que "há cerca de um mês que a concentração de oxigénio na água não baixa dos 7 mg/litro" (o limite mínimo de qualidade é de 5 mg/l), pelo que, afirma, "se pode considerar como boa a qualidade da água do Tejo".

O Ministério do Ambiente conclui a informação afirmando que "as análises diárias realizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente vão manter-se" e que, "caso o valor de oxigénio dissolvido registado na barragem do Fratel desça abaixo dos 6 mg/l, a restrição à rejeição de efluente da Celtejo regressará a 50% do valor inscrito na licença inicial".

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