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Direito de resposta da ANEPC

12 de novembro de 2025 às 19:28

A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "O assalto do IRA ao Parlamento".

Publicou a revista Sábado que V. Exa. dirige, na página 42 da edição de 5 de novembro de 2025, a notícia com o título “”, assinada pelos jornalistas Alexandre R. Malhado e João Amaral Santos, com chamada de destaque na primeira página.
Não obstante os esclarecimentos prestados ao jornalista Diogo Barreto no dia 28 de outubro, o artigo em causa contém afirmações incorretas sobre procedimentos atribuídos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que importa, por isso, esclarecer e corrigir. Nomeadamente que a ANEPC “deu autorização ao grupo para utilizar luzes de marcha urgente para resgatar animais, equiparando-o a bombeiros, polícias e militares”. Assim, ao abrigo do Direito de Resposta, previsto na Lei da Imprensa, solicita-se a publicação dos seguintes esclarecimentos com o mesmo relevo da notícia aqui citada: 1. A ANEPC concedeu o reconhecimento ã Associação NIRA — Núcleo de Intervenção e Resgate Animal - como Organização de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC), nos termos do n.° 1 do artigo 5.° da Portaria n.° 91/2017, de 2 de março. Este reconhecimento é válido até 1 de outubro de 2026, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 6.° da mesma Portaria. 2. Cumpre salientar que, o reconhecimento como OVPC não confere à entidade qualquer estatuto de “entidade de proteção e socorro”, conceito que, aliás, não é reconhecido por esta Autoridade Nacional, nem possui enquadramento legal na Lei de Bases da Proteção Civil. 3. Importa ainda referir que, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da referida Portaria, “Os veículos a utilizar pelas OVPC não podem ser confundíveis com os veículos usados pelos serviços de proteção civil, bombeiros, forças armadas, forças e serviços de segurança, serviços de emergência médica e estrutura operacional da ANPC, nomeadamente em termos de forma ou padrão de cor, símbolos e outras marcas.” Do mesmo modo, cumpre esclarecer, e reforçar, que não compete à ANEPC avaliar e decidir quem pode usar estes avisadores especiais.
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