Alargado prazo para financiamento de obras em segundas habitações danificadas
Além de ser alargado o prazo para o pedido de empréstimo são eliminadas algumas etapas do processo, for forma a "salvaguardar a celeridade da instrução dos processos".
O prazo para os pedidos de financiamento destinados a recuperar segundas habitações danificadas pelos incêndios do ano passado foi prolongado até 30 Novembro, de acordo com uma portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República.
Além de ser alargado o prazo para o pedido de empréstimo - que terminava em 30 de Setembro - são eliminadas algumas etapas do processo, for forma a "salvaguardar a celeridade da instrução dos processos", lê-se no documento.
O diploma vem alterar uma portaria de Junho, na qual se estabelecia o prazo em Setembro.
Assim, até ao final de Novembro, após recepção do parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os municípios devem apresentar à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) o pedido de empréstimo, acompanhado do respectivo parecer.
Nos termos da portaria, a DGAL tem cinco dias úteis para remeter o pedido de empréstimo apresentado e os respectivos documentos ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).
O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de dois anos.
"A direcção executiva do FAM, no prazo máximo de cinco dias úteis após a recepção dos documentos, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município", lê-se na portaria.
O incêndio que deflagrou em 17 de Junho de 2017 em Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, fez 66 mortos e mais de 250 feridos, destruiu meio milhar de casas, quase 50 empresas, uma mancha florestal considerável e provocou danos elevados na agricultura.
Em Outubro seguinte, 49 pessoas morreram e cerca de 70 ficaram feridas na sequência dos incêndios na região Centro, que também destruíram total ou parcialmente cerca de 1.500 casas e mais de 500 empresas.
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