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Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
21.04.2026

O Procurador-Geral reconheceu o problema. E depois votou contra a solução

A greve de 24 de abril não é contra os cidadãos. É, precisamente, por eles. Por um sistema que só pode servir bem quem nele trabalha em condições de o fazer.

No dia 24 de abril de 2026, os magistrados do Ministério Público fazem greve.

Não é a primeira vez.

Não será, se nada mudar, a última.

Para perceber o que está em causa, é preciso recuar ao movimento de magistrados de 2025. O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aproveitou o momento para introduzir, com o voto de qualidade do Procurador-Geral da República, um alargamento dos conteúdos funcionais que misturou, num mesmo lugar, áreas tão distintas como família e menores, trabalho, cível, comércio e crime. A justificação invocada foi a carência estrutural de magistrados. O caminho escolhido, porém, não foi reconhecer essa carência e exigir ao poder político as soluções devidas. Foi compulsoriamente sobrecarregar os magistrados do Ministério Público, sem consentimento e sem compensação.

Setenta e cinco por cento dos magistrados do Ministério Público subscreveram uma carta aberta a exigir a anulação desta deliberação. Em junho de 2025, realizou-se uma greve que durou cinco dias. E o próprio Procurador-Geral da República admitiu publicamente, no programa "Justiça Cega", que a agregação das áreas de família e menores e trabalho com outras matérias deveria ser reformulada. Disse-o com todas as letras. Disse, também, que não a reformulava naquele momento por implicar rever o movimento em curso.

O que está agora em causa não é rever o passado. É elaborar um novo movimento. A coerência exigia, portanto, que o que foi reconhecido como errado fosse corrigido quando a oportunidade surgisse. Essa oportunidade surgiu. E o CSMP rejeitou-a. Na reunião do seu plenário de 8 de abril de 2026, foram chumbadas duas propostas de alteração das regras do concurso. O Procurador-Geral voltou a votar contra. Dois anos consecutivos, em sentido oposto ao dos magistrados eleitos pelos seus pares.

Entretanto, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) percorreu todas as 23 comarcas do país. Ouviu os magistrados em reuniões plenárias. E o que encontrou foi sempre o mesmo. Carência estrutural de recursos humanos, condições materiais degradadas, acumulações de serviço não reconhecidas, pendências por vezes superiores a mil inquéritos por magistrado, desgaste, desmotivação e desilusão crescentes.

Passados mais de dois anos sobre o estudo de burnout realizado pelo Observatório da Justiça, nenhuma das suas recomendações foi implementada. Cerca de 95% dos magistrados do Ministério Público continuam sem acesso a medicina do trabalho, acompanhamento psicológico ou saúde ocupacional — e muitos vivem situações de burnout sem diagnóstico formal, simplesmente porque nunca chegam a ser avaliados.

Este é o contexto em que os conteúdos funcionais alargados se mantêm inalterados no movimento de 2026. A pergunta que se impõe é simples. Para quê? O próprio Procurador-Geral reconheceu que esses conteúdos foram aplicados em apenas sete situações durante todo o ano de 2025. Sete. Se foram raramente usados, o argumento de que são necessários para gerir a carência colapsa sobre si mesmo. E se foram raramente usados, mantê-los no movimento de 2026 tem uma única leitura possível. Aplicá-los de forma generalizada, com a sobrecarga que representam e prejuízo para a especialização e serviço prestado pelo Ministério Público.

A assimetria com a magistratura judicial é outro elemento que não pode continuar a ser ignorado. O juiz acumula serviço de forma voluntária e é remunerado por isso, como é justo e legalmente devido. O magistrado do Ministério Público acumula quando lhe impõem e sem qualquer contrapartida. Considere-se um exemplo concreto: num juízo de família e menores, o juiz titular aceita voluntariamente acumular o serviço de dois juízos e recebe por essa acumulação a compensação legalmente prevista. O magistrado do Ministério Público que trabalha no mesmo juízo fica sujeito a uma acumulação equivalente em termos de volume de serviço — intervindo nos mesmos processos, com as mesmas exigências — mas sem qualquer remuneração adicional e sem que a sua vontade tenha sido sequer consultada. O mesmo trabalho, no mesmo tribunal, com consequências radicalmente diferentes consoante a magistratura. Esta diferença de tratamento, num contexto em que a carreira é crescentemente pouco atrativa e em que se torna difícil captar e reter os melhores profissionais, é simultaneamente injusta e autodestrutiva para o sistema.

As consequências de tudo isto não ficam pelas paredes dos tribunais. Traduzem-se em processos mais lentos, em respostas que chegam tarde, em especialização comprometida e em cidadãos que progressivamente deixam de confiar no sistema. Um magistrado que dedicou quinze anos à proteção de crianças e jovens, investindo na sua formação e consolidando uma especialização exigente, não está preparado para despachar inquéritos de criminalidade económica complexa. Exigir-lhe que o faça, sem formação, sem consentimento e sem compensação, não é gerir a carência: é disfarçá-la à custa de quem trabalha e à custa de quem aguarda uma decisão.

A greve de 24 de abril não é um gesto simbólico nem uma reação corporativa. É a resposta de uma magistratura que exige, antes de mais, que a lei seja cumprida nas deliberações do próprio CSMP e que recusa ver a especialização destruída, a sobrecarga normalizada e a realidade das comarcas sistematicamente ignorada. É a linguagem que resta quando não há diálogo real e a palavra dada se dissolve sem deixar rasto nos atos que se seguem.

Um Ministério Público desmotivado, sobrecarregado e progressivamente esvaziado de magistrados não serve bem os cidadãos. E isso importa a todos, muito para além das fronteiras da carreira.

Quando um magistrado do Ministério Público chega ao limite, não é apenas ele que perde. É o processo que atrasa, é a criança cujo caso fica pendente, é a vítima que aguarda uma resposta que não chega. A justiça não se faz com declarações de intenção nem com deliberações que ignoram quem trabalha nos tribunais. Faz-se com magistrados em número suficiente, com condições dignas, com especialização preservada e com respeito pela realidade de cada comarca. A greve de 24 de abril não é contra os cidadãos. É, precisamente, por eles. Por um sistema que só pode servir bem quem nele trabalha em condições de o fazer.

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