A justiça já é digital. A independência ainda não
A Justiça digital é tão robusta quanto a solidez das plataformas que a sustentam, e o facto de essas plataformas dependerem estruturalmente de uma entidade administrativa do Ministério da Justiça revela, por si só, um desequilíbrio que urge corrigir.
A Justiça portuguesa vive hoje profundamente dependente de sistemas informáticos geridos por terceiros. O funcionamento quotidiano dos tribunais e do Ministério Público está nas mãos de plataformas tecnológicas controladas pelo Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), uma entidade que, sendo externa ao próprio sistema judicial, condiciona a autonomia tecnológica de um poder que deveria ser independente. Esta dependência, que passa despercebida fora dos tribunais, levanta sérias inquietações quanto à segurança, fiabilidade e autonomia das infraestruturas digitais que sustentam a atividade jurisdicional.
A soberania tecnológica tornou-se uma dimensão essencial da independência institucional. Uma falha num servidor, uma atualização mal concebida ou um sistema incapaz de responder às necessidades concretas do Ministério Público ou dos tribunais produz efeitos imediatos, provocando atrasos processuais, paralisando serviços, fazendo perder tempo e, mais grave ainda, gerando perda de confiança. A Justiça digital é tão robusta quanto a solidez das plataformas que a sustentam, e o facto de essas plataformas dependerem estruturalmente de uma entidade administrativa do Ministério da Justiça revela, por si só, um desequilíbrio que urge corrigir.
O principal pilar informático da Justiça, o CITIUS, utilizado atualmente na jurisdição comum e na jurisdição administrativa, é um sistema envelhecido, lento e frequentemente limitado nas suas funcionalidades. Criado em 2007, constituiu, na sua origem, uma ferramenta inovadora que trouxe ganhos claros em celeridade e desburocratização. Contudo, após quase vinte anos de utilização, tornou-se inevitavelmente um sistema datado. As atualizações realizadas ao longo do tempo revelaram-se insuficientes e, o que é mais preocupante, o CITIUS nunca foi concebido para responder às necessidades específicas do Ministério Público, sobretudo na fase de inquérito dos processos-crime. Este sistema, pensado para a tramitação judicial e não para a investigação criminal, não oferece as funcionalidades indispensáveis à gestão eficiente do inquérito. A eficácia da atuação do Ministério Público e da própria justiça penal depende hoje da existência de redes seguras, rápidas e de sistemas informáticos robustos, capazes de assegurar plena interoperabilidade com as forças policiais e com os institutos de perícia.
O Ministério Público necessita de uma aplicação concebida de raiz para apoiar a fase de inquérito e otimizar o trabalho dos magistrados, integrando potencialidades de inteligência artificial que permitam reforçar a pesquisa, estruturação e gestão da informação e a agilização processual. Contudo, há muitos anos que permanece refém da falta de autonomia financeira e da dependência de recursos decididos e atribuídos por entidades externas.
A questão central é, por isso, de natureza estratégica. Portugal deve continuar a gastar tempo e meios na atualização de sistemas desajustados e obsoletos ou, em alternativa, deve apostar em soluções tecnológicas avançadas, já desenvolvidas, que respondam verdadeiramente às necessidades de um sistema de justiça do século XXI. O CITIUS, na configuração atual, não pode continuar a ser o eixo estruturante da digitalização da Justiça. Torna-se urgente definir um modelo em que os sistemas informáticos sejam concebidos a partir das necessidades dos magistrados e do funcionamento efetivo dos serviços, e não em função de conveniências administrativas.
A modernização tecnológica não é apenas uma questão de eficiência, é também uma questão de soberania e de dignidade institucional. Uma Justiça moderna e verdadeiramente independente exige autonomia técnica e capacidade de decisão sobre as ferramentas que garantem o seu funcionamento. É, por isso, necessário repensar o modelo atualmente existente e assegurar que a digitalização, assim como o recurso crescente à inteligência artificial, sejam instrumentos colocados ao serviço da Justiça e não fatores de condicionamento da sua autonomia. O futuro da Justiça portuguesa depende, em grande medida, da capacidade de reconhecer esta dependência estrutural e de lhe responder com visão, investimento e reforço da autonomia institucional.
Uma última questão, que tem sido insistentemente discutida e à qual importa regressar, liga-se diretamente aos sistemas informáticos. Quando passarão os sistemas tecnológicos da área da Justiça para a dependência dos respetivos conselhos superiores da magistratura, deixando de estar sob a órbita do poder executivo e de institutos dele dependentes. Na era da inteligência artificial, esta não será uma questão cada vez mais decisiva para garantir um sistema de justiça efetivamente independente. Como podem os magistrados assegurar a integridade do sistema e prevenir fugas de informação num contexto em que todo o universo informático dos processos é controlado por uma estrutura subordinada ao Ministério da Justiça e não pelas próprias instituições judiciárias que dele dependem.
A resposta a estas perguntas definirá, no essencial, o grau de independência da Justiça portuguesa no século XXI.
A justiça já é digital. A independência ainda não
A Justiça digital é tão robusta quanto a solidez das plataformas que a sustentam, e o facto de essas plataformas dependerem estruturalmente de uma entidade administrativa do Ministério da Justiça revela, por si só, um desequilíbrio que urge corrigir.
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