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João Carlos Barradas
30.05.2026

A arte ibérica de furtar

A percepção de que a atitude amoral e o acto imoral, em prejuízo consciente de terceiros, predominam ou, pelo menos, são tolerados entre as elites com poder de decisão, põe em causa a legitimidade dos regimes políticos.

Uns são videirinhos à coca de pataco, outros finórios de alto coturno, e eles e elas, no negócio da corrupção a retalho e por grosso, têm presente o preceito: «o bom para mim e o mau para vós.»

Esta «primeira máxima de toda a política do mundo», conforme asseverava a seiscentista «Arte de Furtar», não é exclusiva de portugueses ou espanhóis, mas mostra-se conforme a usos e abusos ibéricos.

«Arte de Furtar», redigida em 1652, possivelmente pelo padre jesuíta Manuel da Costa, circulou manuscrita durante quase um século, e o panfleto, que em apologia do papel do soberano só poupava o monarca D. João IV, alcandorou-se ao estatuto de clássico por merecida razão.

O rol de tramoias, subterfúgios e comportamentos, fruto do pecado de sempre, agigantou-se, contudo, nos nossos tempos.

Portugal e Espanha são exemplos recentes de como em regimes democráticos sistemas de patrocínio vigentes em ditadura reagiram à massificação política.

Abundam representantes eleitos para mandatos limitados e precários que, tal como quadros do funcionalismo do estado e agentes de interesses privados, empresariais, corporativos ou familiares, aproveitam, por conivência de estruturas partidárias, múltiplas oportunidades de enriquecimento ilícito.

O sistema de poder central, autonómico e local, é controlado por partidos políticos, carentes de financiamento capaz de gerar capacidade de mobilização e ampliar influência, que tendem a monopolizar a representação política e a gerir a circulação de militantes e associados entre sectores públicos e privados.

A neutralização de entidades de regulação e investigação, bem como a falta de eficácia do sistema judiciário, conjugam-se para facilitar actos de nepotismo, a apropriação de rendas, a concessão de serviços a troco de comissões.

Obstaculizar o escrutínio público é de regra, tanto mais que o alcance limitado e condicionado dos media não comove em excesso uma cidadania notoriamente apática.

A obsessão de entrave à inquirição, de ofuscação e propaganda vinga em meios em que a sociedade civil claudica ante um estado com papel essencial na regulamentação da actividade económica, no emprego e na gestão das expectativas de pessoas, em especial entre dependentes de subsídios e pensões.

A estabilidade dos regimes fica em risco, no entanto, a partir do momento em que nas elites se assume como contingência inevitável que patrícios e apaniguados se valham do poder em proveito próprio graças a posição privilegiada na hierarquia decisória ou funcional de estruturas estatais, instituições, empresas.

A percepção de que a atitude amoral e o acto imoral, em prejuízo consciente de terceiros, predominam ou, pelo menos, são tolerados entre as elites com poder de decisão, põe em causa a legitimidade dos regimes políticos.

O acto de corrupção de detentores de poderes de Estado – tal como noutros contextos a apropriação ilícita de bens, fraudes, etc. – viola noções fulcrais de confiança social, bem comum e equidade.

Quando a impunidade de mentores e agentes criminosos associados a organizações partidárias é questionada em processos públicos e morosos – independentemente de virem a traduzir-se em condenações judiciais, arrestos de bens – os partidos e agentes políticos tendem a esquivar-se de responsabilidades.

Na ausência de reforma de costumes num sistema partidário cuja fragmentação favorece o aproveitamento demagógico de suspeitas e polémicas em torno de processos judiciais morosos é de esperar uma tensão potencialmente insustentável.

A magistratura pode, por sua vez, assumir um relevo político desproporcionado ou desprestigiar-se por inoperância e atitudes incongruentes.

A erosão de legitimidade das instâncias legislativas, executivas e judiciais implica um aumento da conflitualidade social e abre caminho a alternativas políticas autoritárias e ditatoriais com o estribilho tradicional de «pôr as coisas na ordem».

Em Espanha, em 1993, «Todos a la cárcel», um filme de Luis García-Berlanga, satirizava, sob o mote de que «é na cadeia que se fazem os melhores negócios», o paroxismo de corrupção generalizada que ameaçava a ordem constitucional estabelecida em 1978.

Mal sabia o realizador do clássico «Bienvenido, Mr. Marshall» (1953) como as coisas iriam ainda piorar depois da sua morte, em 2010, com a revelação dos comportamentos iníquos do rei Juan Carlos I e de governantes de todas as tendências.

Em Portugal, a investigação desencadeada em 1990 sobre a rede de tráfico de influências de pessoas ligadas ao Presidente da República, após a denúncia ao semanário «O Independente» de um acto de corrupção envolvendo Carlos Melancia, governador de Macau, poupou Mário Soares.

Melancia, foi absolvido do crime de corrupção passiva em 1993 (sentença confirmada em 2012 pelo Supremo Tribunal de Justiça), apesar de, em processo distinto, três sócios seus na empresa «Emaudio» acabarem condenados por corrupção activa do governador.

Em 1990, também, Costa Freire, secretário de Estado da Saúde da ministra Leonor Beleza no governo de Cavaco Silva, foi o primeiro político alvo de prisão preventiva.

Condenado em 1994 a sete anos de prisão em primeira instância, Costa Freire viu o Supremo Tribunal de Justiça determinar, em 1996, uma pena única, em cúmulo jurídico, de cinco anos de prisão efectiva, pelos crimes de burla agravada e prevaricação, mas recorreria da sentença, prescrevendo o processo em 2004.

Depois, vieram outros e José Sócrates tornou-se o astro de uma constelação imensa. É de crer que Sócrates, engenheiro licenciado a um domingo, nunca tenha passado os olhos pela «Arte de Furtar».

Sendo as coisas o que são, Sócrates por certo se escandalizaria ao ler na «Arte de Furtar» esta conclusão lapidar: «De três maneiras pode um rei ser ladrão. Primeira, furtando a si mesmo. Segunda, a seus vassalos. Terceira, a estranhos.»

Estamos a pagar por tudo isto e ainda a procissão vai no adro.

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