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A cambiante que irrita José Sócrates consiste em ser sujeito a julgamento, contrariamente ao que aconteceria se juízes desembargadores não corrigissem o "erro de escrita" da autoria de magistrados do MP.
Um alegado "erro de escrita" na acusação deduzida a José Sócrates pelo Ministério Público pôs o ex-primeiro-ministro a 'morrer' pela boca ao dar um 'tiro no pé'.
É compreensível a irritação do arguido quando estranha que a definitiva imputação do crime de corrupção passiva para acto ilícito só haja deixado de ser para acto lícito anos depois de ter sido proferida a acusação.
O efeito da rectificação a que juízes desembargadores sujeitaram a peça acusatória, na fase processual de instrução, tira do sério o antigo governante na medida em que o prazo de prescrição de um suposto crime de corrupção passiva para acto ilícito é maior do que se tratasse de corrupção passiva para acto lícito.
Acresce que, face a acusação definitiva de cometimento do crime mais grave, a hipotética pena é, naturalmente, mais severa.
Corrupção passiva para acto lícito significa, juridicamente falando, que o ex-primeiro-ministro se deixou corromper para fazer algo exequível e consentâneo com o desejo do(s) corruptor(es). Para acto ilícito equivale a dizer que o antigo governante se deixou corromper para fazer algo proibido.
A cambiante que irrita José Sócrates consiste em ser sujeito a julgamento, contrariamente ao que aconteceria se juízes desembargadores não corrigissem o "erro de escrita" da autoria de magistrados do MP.
No afã de se subtrair a julgamento inerente a presumível corrupção passiva para acto ilícito, Sócrates acaba por admitir o cometimento de crime de corrupção passiva para acto lícito.
Para o arguido, seria aceitável a corrupçãozinha, por maioria de razão estando o crime prescrito?
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