O combate à corrupção
Quanto mais acentuado for o fosso entre os mais ricos e os mais pobres, maior o risco de recrudescimento dos fenómenos corruptivos e menor o grau de participação cívica na sindicância do exercício dos poderes públicos.
O combate à corrupção no exercício de cargos e funções públicas assume-se como fundamental e decisivo para a identificação dos cidadãos com o regime democrático.
Citando Manuel Alegre "…ou o Estado democrático resolve os problemas da República ou alguém os resolverá contra ele".
A opinião pública convive razoavelmente com a corrupção, com pequenos laivos de indignação, que não extravasam a conversa de café.
É, infelizmente, um fenómeno que colhe a aquiescência da resignação colectiva.
Podemos criar programas mais ou menos perfeitos de prevenção da corrupção, mas sem transparência, incremento da educação para a cidadania e redução das desigualdades sociais, dificilmente, conseguiremos abandonar o 34º lugar que ocupámos no índice de percepção da corrupção de 2023.
Na Suécia, legislação promulgada em 1766 e aperfeiçoada em 2009 (Public Access to Information and Secrecy Act), obriga, para além do mais, qualquer titular de cargo político, alto cargo público, diplomata ou funcionário público a disponibilizar ao cidadão que o requeira acesso aos documentos físicos e electrónicos que se encontrem no seu posto de trabalho. Com excepção, claro está, dos classificados.
O acesso aos documentos públicos infunde verdade, confiança e imparcialidade nos cidadãos, prevenindo os desvios e os abusos de poder.
Transparência como fundamento de uma verdadeira "accountability" do Estado.
De outro passo, elevados níveis de educação para a cidadania contribuem, decisivamente, para elevados padrões de exigência ética no exercício de funções públicas.
A educação, enquanto condição de uma cidadania plena, possibilita um duplo controlo e uma dupla punição no caso de ineficácia dos mecanismos preventivos – pela tradicional via judicial, mas também por via da opinião pública, da sociedade civil e dos media.
Por fim, quanto mais acentuado for o fosso entre os mais ricos e os mais pobres, maior o risco de recrudescimento dos fenómenos corruptivos e menor o grau de participação cívica na sindicância do exercício dos poderes públicos.
O combate à corrupção em Portugal não pode, obviamente, prescindir do robustecimento das medidas repressivas, mormente a consagração dos acordos sobre a sentença e a criação de mecanismos processualmente úteis de direito premial, mas sem uma sociedade mais qualificada, mais informada, mais justa e inclusiva o risco da eclosão de fenómenos e práticas corruptivas permanecerá significativo.
Não se fazem omeletes sem ovos
Álvaro Almeida, diretor executivo do SNS, terá dito, numa reunião com administradores hospitalares, que mesmo atrasando consultas e cirurgias, a ordem era para cortar.
Tinha tudo para correr mal – e correu
O cenário é de tal forma disfuncional que muitos magistrados se veem obrigados a regressar ao papel, contrariando o regime legal em vigor.
A boa liderança multigeracional
Pela primeira vez podem trabalhar numa organização até cinco gerações, um facto que, apesar de já por si inédito, não deixa de acrescentar desafios e dificuldades organizacionais, e sociais, particularmente para quem lidera pessoas.
Sim, Ventura e o Chega têm mesmo de cumprir a lei porque Portugal não é uma Chegolândia
Ora acontece que, infelizmente, as instituições do Estado, ao seu mais alto nível, são as primeiras a prevaricar.
Defesa Institucional para ciberataques!
Nenhuma tecnologia, por mais avançada, pode compensar a falta de consciência e responsabilidade humana. O erro humano continua a ser a principal causa de incidentes de segurança — e isso não resulta de má-fé, mas de desinformação e hábitos incorretos.
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Boas leituras!