Secções
Entrar

Futuro (eleitoral) de Lula da Silva vive momento decisivo

24 de janeiro de 2018 às 09:37

Recurso interposto por Lula contra a condenação a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro vai ser avaliado esta quarta-feira. Veja o julgamento em directo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é palco, esta quarta-feira, do julgamento em 2.ª instância de Lula da Silva, condenado em Julho, podendo deixar de fora o ex-Presidente das eleições de Outubro se a sentença for confirmada.

1 de 5
Foto: Reuters
Foto: Reuters
Foto: Reuters
Foto: Reuters
Foto: Reuters


O juiz federal Sérgio Moro, em 1ª instância, deu como provado que a construtora brasileira OAS entregou ao ex-Presidente um apartamento no Guarujá, em São Paulo, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

Devido à Lei da Ficha Limpa, Lula da Silva pode não conseguir candidatar-se às presidenciais de Outubro, se a sentença que recebeu for confirmada em 2.ª instância. No entanto, o ex-Presidente pode usar falhas legais para se candidatar e continua a ser líder nas pesquisas de intenção de voto realizadas no Brasil.

O TRF-4 é apenas um dos tribunais do poder judicial brasileiro, que está dividido em justiça comum (estadual e federal) e justiça especial (eleitoral, trabalho e militar).

Na justiça estadual, em 1ª instância (ou 1.º grau), o juiz é especializado numa vara (cível, família, infância e juventude e criminal).

Em segunda instância, o processo judicial passa para os Tribunais de Justiça (TJ) e é julgado por um colectivo (colegiado no Brasil) de três (juízes) desembargadores e, em terceira instância, o processo judicial vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compete à justiça federal processar e julgar acções propostas contra órgãos federais, acções de cunho internacional, questões indígenas e da nacionalidade, tráfico internacional de drogas, contrafacção de moeda, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais, entre outros.

A justiça federal, que tem representações em todos os estados, é composta por juízes federais, que em 1ª instância também ficam distribuídos por varas (secções judiciais). Em segunda instância, o processo judicial passa para o Tribunal Regional Federal (TRF), no qual actua um colectivo de juízes. Em terceira instância, como na justiça comum, o processo é encaminhado para o STJ.

No que se refere à justiça especial, a militar, que é formada pelos Conselhos de Justiça Militar (CJM) em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM) em segunda instância, com um colectivo de juízes civis e militares, e o Superior Tribunal Militar (STM) em terceira instância, podendo os casos militares também chegar ao STF.

O STM, presidido por José Coêlho Ferreira, é composto de quinze juízes vitalícios, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Em relação às questões laborais, o recurso final pode chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST, presidido por Ives Gandra, é composto actualmente por 26 juízes, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Já o STJ, presidido por Laurita Vaz, é composto por, no mínimo, 33 juízes nomeados pelo Presidente da República, passando também pelo escrutínio do Senado.

O STF é constituído por 11 juízes nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, que julgam casos em que exista violação da Constituição, como crimes cometidos pelo Presidente, vice-Presidente, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, entre outros casos.

O STF, órgão máximo da justiça brasileira, pode receber casos de qualquer ramo da justiça, comum ou especial, desde que sejam casos em que exista lesão ou ameaça à Constituição.

Actualmente, os juízes do STF são Cármen Lúcia, que é a presidente, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

O STF, o Conselho Nacional de Justiça e os demais tribunais superiores têm a sua sede em Brasília e jurisdição em todo o território brasileiro.

Os juízes dos tribunais de terceira instância têm o título de ministros no Brasil.

Já o Procurador-Geral da República (Raquel Dodge) chefia o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Há ainda os Ministérios Públicos estaduais, nos quais, em primeira instância actuam os promotores de justiça e, em segunda instância, os procuradores da Justiça, que exercem a função junto do Tribunal de Justiça. Na justiça federal, os promotores são sempre chamados de procuradores da República.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicialmente e a Defensoria Pública é o órgão governamental que indica gratuitamente advogados aos carenciados (advogados oficiosos).

Em relação aos termos utilizado pela justiça brasileira, por exemplo, temos a liminar (providência cautelar), que é uma ordem judicial provisória. O termo magistrado pode ser utilizado para um juiz, um desembargador (que são os juízes da 2ª instância na justiça estadual) ou para os ministros dos tribunais superiores, mas não é usado para promotores e procuradores.

Um arguido é uma pessoa que é interrogada ou indagada pelo delegado, pelo juiz, pelo promotor, entre outros, inclusive o réu num processo cível ou criminal.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela