Promulgação foi esta sexta-feira anunciada no site da Presidência.
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), esta sexta-feira, no âmbito do subsistema de solidariedade. A decisão teve presente o prazo limite de 31 de agosto, a que o Estado português se vinculou para cumprir as metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sob pena de perder o financiamento europeu associado à reforma.
António José SeguroJosé Sena Goulão/Lusa
O chefe de Estado salientou que esta reforma do sistema de apoios sociais, que reúne treze apoios num só, visa tornar o modelo mais simples, justo e transparente. Contudo, deixou claras exigências quanto à sua aplicação prática: "Sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa. Mas uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas. Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social", afirma Seguro em nota publicada no site da Presidência.
Neste sentido, o Presidente exige particular atenção na execução da medida, nomeadamente na portaria que venha a ser adotada. O objetivo é assegurar que "ninguém seja prejudicado" face à situação de que atualmente beneficia, salvaguardando em especial os mais vulneráveis. Entre os quais, famílias de menores rendimentos; idosos; pessoas com deficiência e todos os que vivem em situação de maior fragilidade.
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