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Faturas, agregado familiar ou rendas. As obrigações fiscais que podem ser adiadas por causa do mau tempo
Os contribuintes individuais das zonas afetadas pelo mau tempo, tal como as empresas, podem adiar, sem penalizações, o cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais. O mesmo acontece com os contabilistas certificados, mesmo que os seus clientes sejam de outras localidades. Veja o que está em causa no IRS.
Quem tenha o seu domicílio fiscal num dos 68 concelhos afetados pelo mau tempo e declarados como estando em situação de calamidade poderá adiar até 30 de abril o cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminaram, em situação normal, entre os dias 28 de janeiro e 31 de março. Nestes casos, de acordo com um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), não será aplicada nenhum acréscimo ou penalidade.
Efeitos do mau tempo em Arruda dos Vinhos
António Pedro Santos / Lusa - EPA
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