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Banco de Portugal instaurou 47 processos de contraordenação na supervisão comportamental

10 de abril de 2019 às 17:23

Os processos foram movidos por incumprimento das regras de comercialização de produtos e de deveres perante clientes e o banco central, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental.

O Banco de Portugalinstaurou no ano passado 47 processos de contraordenação contra 19 instituições financeiras por incumprimento das regras de comercialização de produtos e de deveres perante clientes e o banco central, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental.

"A instauração destes processos de contraordenação teve na sua origem 94 reclamações", refere o Banco de Portugal no relatório hoje divulgado, sendo que em alguns casos um mesmo processo agrega várias irregularidades da mesma instituição financeira.

Em 2017 tinham sido instaurados 55 processos de contraordenação contra 21 instituições, pelo que em 2018 foram instauradas menos processos mas relativos a mais duas instituições do que no ano anterior.

Quanto aos resultados sancionatórios dos processos de contraordenação comportamental, esses só serão divulgados no relatório anual do Banco de Portugal, em maio.

Dos 47 processos de contraordenação instaurados em 2018, 17 foram referentes a depósitos por incumprimento de deveres, como bloqueio de contas sem fundamento legal ou contratual, movimentação da conta sem autorização do titular ou problemas no encerramento da conta.

Já no crédito aos consumidores foram abertos 14 processos de contraordenação, por motivos, como não cumprir limites de taxas máximas (TAEG) por cada tipo de contrato de crédito, incumprimento na entrega da Ficha de Informação Normalizada ou incumprimento do dever de comunicar ao cliente de que entrou em Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

No crédito à habitação e hipotecário foram abertos três processos de contraordenação, como pela não integração no PERSI de clientes cujos contratos de crédito permaneceram em situação de incumprimento por um período superior a 60 dias.

Houve ainda seis processos de contraordenação relacionados com o incumprimento de deveres de reporte à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e dez processos relativos a serviços de pagamento, como execução de operações de pagamento não autorizadas, um processo por a instituição em causa não ter livro de reclamações e, por fim, quatro por falhas no dever de segredo bancário.

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