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Supremo aceita afastamento de juíza prima de Quintanilha do processo da W52-FC Porto

Lusa 16 de setembro de 2026 às 13:18

Por ser prima e próxima antigo patrão da W52-FC Porto.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o afastamento do processo da equipa de ciclismo W52-FC Porto pedido por uma juíza da Relação do Porto, por ser prima e próxima de Adriano Quintanilha, que recorreu da pena efetiva.

Adriano Quintanilha Carlos Gonçalves

O antigo patrão da W52-FC Porto e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo Nuno Ribeiro recorreram para o Tribunal da Relação do Porto (TRP) das condenações a penas efetivas de quatro anos e nove meses aplicadas no processo de doping Prova Limpa.

No pedido de escusa, que consta do acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza explica que, na distribuição operada pelo TRP para a decisão dos recursos deste processo, "altamente mediatizado", ficou a ocupar a posição de 2.ª adjunta.

A magistrada conta que é prima direta de Adriana Quintanilha com quem mantém "uma relação próxima".

"Como crescemos, vivemos e convivemos num meio pequeno e somos ambos pessoas conhecidas no meio, é amplamente conhecida a nossa relação de parentesco e convivência (...). A relação de proximidade e parentesco poderá gerar no cidadão desconfiança acerca da imparcialidade da signatária", lê-se no pedido de escusa (afastamento).

Nesse sentido e, "dada a relação de parentesco e a relação de proximidade existencial e mesmo de amizade" com Adriano Quintanilha, a juíza desembargadora "entende que aos olhos da opinião pública, existe o sério risco de a sua intervenção no processo ser considerada suspeita, por desconfiança sobre a sua imparcialidade".

Perante as razões invocadas, o STJ deferiu o pedido de escusa da juíza, sublinhando, no entanto, "não estar em causa a imparcialidade subjetiva" da magistrada, mas antes a necessidade de "afastar qualquer desconfiança" quanto à sua atuação.

"Assim, importa preservar uma situação que dissipe todas as dúvidas ou reservas, pois as aparências têm importância, concedendo-se a escusa para evitar que sobre a decisão, em que deveria participar como adjunta, a Sra. Juíza desembargadora requerente, possa recair qualquer desconfiança", justificou o STJ.

Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, Nuno Ribeiro, a Associação Calvário Várzea -- o clube na origem da equipa --, da qual Quintanilha era o presidente, e outros dois arguidos interpuseram recurso para o TRP, das condenações aplicadas pelo tribunal de primeira instância.

Em 12 de dezembro de 2025, na leitura do acórdão do julgamento da operação Prova Limpa, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas, o presidente do coletivo de juízes disse que, em súmula, "resultaram provados praticamente todos os factos" da acusação do Ministério Público (MP).

O tribunal deu como provado que Adriano Quintanilha pagava as substâncias dopantes e tinha sempre o poder da decisão final sobre as mesmas, enquanto o antigo corredor Nuno Ribeiro fazia a ligação com os ciclistas, adquiria os produtos ilícitos e dava instruções e orientações sobre as substâncias dopantes aos atletas, que foram todos condenados a penas suspensas, havendo ainda duas absolvições.

Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o tribunal decidido aplicar a cada um, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

O tribunal concluiu que Quintanilha foi um dos "elementos que engendrou o plano inicial" de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.

Quanto a Nuno Ribeiro, o coletivo de juízes considerou que "passava tudo por ele e era um dos elementos fundamentais do esquema de doping", assumindo uma "multiplicidade de condutas", como a compra, a distribuição, a entrega, o recebimento ou a preparação das substâncias e dos métodos dopantes, dando também indicações e orientações aos ciclistas sobre a toma e o uso dos produtos.

João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio, por serem "o elo mais frágil desta cadeia de ligação ao doping".

A Associação Calvário Várzea foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado e às penas acessórias de interdição do exercício de atividade de participação de competições de ciclismo, profissionais ou recreativas, pelo período de quatro anos.

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