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Quatro listas concorrem às eleições do Benfica

20 de outubro de 2020 às 20:19

João Noronha Lopes, Bruno Costa Carvalho e Rui Gomes da Silva avançam para a corrida a liderança, bem como o atual presidente Luís Filipe Vieira.

O prazo para entrega das listas candidatas aos órgãos sociais do Benfica terminou hoje, com João Noronha Lopes, Bruno Costa Carvalho e Rui Gomes da Silva a avançarem, tal como o atual presidente, Luís Filipe Vieira.

O empresário Luís Filipe Vieira avançou com a candidatura à presidência do Benfica para o quadriénio 2020/2024, eleições nas quais concorre a um sexto mandato. A lista liderada por Luís Filipe Vieira, que é atualmente o 33.º presidente do clube da Luz, aos órgãos sociais foi subscrita por um número de associados do clube correspondente a 23.344 votos.

João Noronha Lopes, empresário que foi vice-presidente no mandato de Manuel Vilarinho, também se candidata à liderança dos destinos do clube, tendo entregado a documentação, acompanhada de assinaturas de sócios proponentes correspondentes a mais de 25 mil votos.

A lista liderada pelo empresário Bruno Costa Carvalho, que já concorreu às eleições do Benfica em 2009, entregou hoje a sua candidatura, acompanhada pela assinatura de sócios correspondentes a 12.000 votos.

Também no dia de hoje foi formalizada a candidatura do advogado Rui Gomes da Silva, que chegou a ser vice-presidente de Luís Filipe Vieira. A candidatura entregou a documentação, mas não divulgou o número de sócios subscritores, embora fonte da mesma tenha assegurado que "superou bastante o número necessário".

Assim, a lista A é liderada por Luís Filipe Vieira, a lista B por João Noronha Lopes, a lista C por Bruno Costa Carvalho e a lista D por Rui Gomes da Silva.

A alteração dos estatutos do Benfica, que passaram a exigir 25 anos consecutivos de sócio efetivo (com mais de 18 anos) para concorrer à presidência do clube, deixa Bruno Costa Carvalho, que tem menos anos de associado, à espera de uma resposta do presidente da Assembleia-Geral.

De acordo com os estatutos do clube, no seu artigo 58, referente aos atos eleitorais, compete ao presidente da AG verificar a regularidade das candidaturas e dar "um prazo de quarenta e oito horas para a correção de qualquer deficiência na apresentação" das listas, sendo notificado para o efeito o primeiro proponente.

As eleições do Benfica estão marcadas para o dia 30 de outubro.

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