Secções
Entrar

Pais passam a poder acompanhar partos por cesariana

19 de abril de 2016 às 16:15

Despacho publicado em Diário da República estabelece a possibilidade de o pai, ou outra pessoa significativa, estar presente no bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana. Hospitais têm três meses para se adaptar

Os pais passam a poder assistir ao nascimento dos filhos quando o parto ocorre por cesariana e os hospitais têm três meses para adaptar os blocos operatórios para receberem os acompanhantes das grávidas.

 

Um despacho publicado em Diário da República esta terça-feira vem estabelecer a possibilidade de o pai, ou outra pessoa significativa, estar presente no bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana.

 

O diploma recorda a necessidade de individualizar e humanizar os cuidados, sem que isso colida com a qualidade e segurança que foram sendo alcançadas no parto em meio hospitalar.

 

As maternidades ou hospitais com bloco de parto têm três meses, a partir de agora, para aplicar as medidas necessárias de forma a poder receber os pais dos bebés no momento da cesariana.

 

Deve ainda ser possibilitado ao pai ou acompanhante permanecer junto do recém-nascido durante o recobro da mãe e até à sua transferência para o internamento.

 

Sempre que a equipa médica considere que há uma situação clínica grave que desaconselha a presença no bloco do acompanhamento deve transmitir essa informação à mãe.

 

A parturiente e o acompanhante devem expressar previamente a sua autorização e vontade de assistir ao parto por cesariana.

 

Os hospitais terão de assegurar condições para que exista um local onde o pai possa trocar de roupa e colocar os seus pertences de forma adequada e terão de definir um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se sem pôr em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.

 

Este despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto da Saúde e da Cidadania e Igualdade, vem dar cumprimento a uma resolução do parlamento que recomendava que se clarificasse o direito de acompanhamento das grávidas, nomeadamente durante os partos por cesariana.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela