Presidente da República aprova PSU mas alerta Governo para proteção dos mais vulneráveis
Promulgação foi esta sexta-feira anunciada no site da Presidência.
Promulgação foi esta sexta-feira anunciada no site da Presidência.
Candidatos divergiram sobre revisão da lei laboral apresentada pelo executivo, SNS e a questão da promulgação da Lei da Nacionalidade. Papel da UE deixou os dois em acordo.
Segundo o chefe de Estado português, o documento orçamental, "à partida", pode acomodar "aquilo que foi votado pela Assembleia da República" esta quinta-feira.
De seguida à promulgação do decreto-lei pelo Presidente da República, e à aprovação do caderno de encargos, seguir-se-á a fase de pré-qualificação dos interessados durante 60 dias.
O presidente do Togo, Faure Gnassingbé, tem enfrentado uma onda crescente de contestação devido à promulgação da nova Constituição. Na quinta-feira, na capital do país, Lomé, registaram-se confrontos violentos entre manifestantes e as forças de segurança.
O Presidente explicou que, após a sua promulgação, foram os deputados que solicitaram uma nova análise ao Tribunal Constitucional. Agora, aguarda-se a decisão da instituição.
No texto da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa recorda ainda que tinha vetado este diploma a12 de fevereiro de 2025.
Trata-se do "maior aumento" feito para as forças de segurança e de uma "valorização justa para corrigir um erro histórico", considerou ministro Leitão Amaro.
O ministro das Infraestruturas disse que vê com tranquilidade a promulgação da eliminação das portagens nas ex-Scut, apesar de discordar, e defendeu que devia ser revisto o valor das portagens de todo o país.
Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu aspetos positivos ao diploma, mas justificou a devolução do texto sem promulgação "apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo".
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da receção.
Tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa disse esta segunda-feira que não promulgação poria em causa a vinculação de 8.000 professores, sindicato contesta. "Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica", defende.
Partido vai obrigar à promulgação. "Este é o momento de respeitar a maioria parlamentar e o parlamento", determinou Isabel Moreira.
Nova versão da lei regressa à Assembleia da República sem promulgação. Em causa a primazia do suicídio assistido.
Marcelo Rebelo de Sousa terá 20 dias, a partir da data da receção, para promulgar, vetar ou voltar a enviar para o Tribunal Constitucional o decreto, aprovado pela Assembleia da República em 05 de novembro.