
Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Esta obrigação de reporte consta de uma alteração ao código do IRS, introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2024.
Esta obrigação de reporte consta de uma alteração ao código do IRS, introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2024.
O Código do IRS é bem claro: o IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos.
Alteração ao Código do IRS que pretende penalizar os senhorios que beneficiem de uma taxa reduzida deste imposto entra esta terça-feira em vigor.
Declarar a venda de uma casa no IRS requer atenção redobrada. Saiba que quadros e campos deve preencher no anexo G.
Afinal só os estudantes deslocados de casa por distâncias superiores a 50 quilómetros é que poderão deduzir no IRS a despesa com renda da casa. No entanto, o limite inicialmente previsto de 200 euros sobe para os 300.
Proposta de alteração apresentada pelo Governo prevê que só os profissionais liberais e os empresários do alojamento local justifiquem despesas no IRS ? comércio, hotelaria e turismo ficam de fora. Só será preciso recolher facturas para justificar 15% das despesas, o que tem impacto para quem factura acima de 27.360 euros.
De 2018 em diante, o regime simplificado do IRS só garantirá um abatimento automático máximo de 4.104 euros ao rendimento. Profissionais liberais e pequenos empresários que queiram manter o direito às deduções actuais vão ter de apresentar despesas suficientes.
O pagamento em duodécimos de 50% dos subsídios de férias e de Natal, que começa a ser processado neste mês, fica sujeito a uma tributação autónoma, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS. Isto significa que o montante pago em duodécimos não pode ser somado ao ordenado de cada mês para o cálculo da taxa de retenção na fonte de IRS, esclareceram ontem as Finanças.