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Sete distritos do interior em aviso amarelo por causa do calor

09 de agosto de 2020 às 11:24

Distritos de Beja, Évora, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Bragança e Vila Real limitam algumas atividades devido à meteorologia


Sete distritos do interior de Portugal continental continuam hoje, até as 21:00, sob aviso amarelo, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), devido às elevadas temperaturas previstas, que agravam o risco de incêndio.

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Foto: Getty Images
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Tal como no sábado, os distritos de Beja, Évora, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Bragança e Vila Real limitam hoje algumas atividades devido à meteorologia, que prevê temperaturas máximas de 36 graus em Castelo Branco e de 35 graus em Bragança, Beja e Évora.

Em Portalegre são esperados 33 graus, em Vila Real 32 e na Guarda 30.

Devido às elevadas temperaturas previstas, e ao risco de incêndio, o Governo anunciou na sexta-feira o prolongamento, até ao final de hoje, da declaração de situação de alerta em todos os distritos de Portugal continental, mantendo alguns distritos em alerta vermelho (alerta da proteção civil, diferente dos avisos do IPMA) e outros em alerta laranja.

"A decisão foi de prolongar a declaração de situação de alerta a todo território nacional [continental] até ao final do dia de domingo", explicou a secretária de Estado da Administração Interna, adiantando passarem a estado de alerta laranja (o segundo nível mais grave) os distritos de Viseu, Guarda e Castelo Branco, e os restantes distritos do continente em estado de alerta especial amarelo (terceiro nível).

Em situação de alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".

Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos em espaços, exceto para alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel e colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de caráter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.

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