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Plataformas de streaming vão ter que pagar nova taxa a favor do ICA

20 de outubro de 2020 às 22:34

Esta taxa é uma das reivindicações de alguns representantes do setor, como forma de aumentar o bolo de financiamento do ICA, tendo em conta a nova realidade de diversificação de consumos de cinema e audiovisual, em sala de cinema e em plataformas de 'streaming'.

A proposta de lei sobre audiovisual, que transpõe uma diretiva europeia, foi hoje aprovada na especialidade, incluindo a criação de uma nova taxa para as plataformas de 'streaming', disse à Lusa fonte da comissão parlamentar de Cultura e Comunicação.

Segundo a mesma fonte, a discussão e votação da proposta de lei 44/XIV foi feita ponto por ponto pelos deputados, prolongando-se por doze horas, entre cerca das 09:00 e das 21:30 de hoje.

A proposta de lei 44/XIV, que tanta polémica tem causado no setor, esteve em processo de discussão e votação desde sexta-feira na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, juntamente com alterações propostas pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PCP.

De acordo com aquela fonte parlamentar, foram aprovadas várias alterações propostas, o que faz com que o texto da proposta de lei hoje aprovada seja bastante diferente do inicial.

Uma das propostas de alteração aprovadas, apresentada esta semana pelo PS, prevê uma nova taxa para as plataformas de 'streaming'.

Assim, estes operadores passam a estar sujeitos "ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores".

O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), destinadas a financiar a escrita, produção, distribuição e exibição de obras de cinema e televisão em Portugal.

Esta taxa é uma das reivindicações de alguns representantes do setor, como forma de aumentar o bolo de financiamento do ICA, tendo em conta a nova realidade de diversificação de consumos de cinema e audiovisual, em sala de cinema e em plataformas de 'streaming'.

A proposta de lei 44/XIV transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, os VOD.

São elencadas ainda várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços e um equilíbrio na concorrência entre os vários tipos de serviço.

A proposta de lei 44/XIV irá a votação final global na sexta-feira.

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