Marcelo veta lei que permitia a engenheiros civis assinarem projectos de arquitectura
Para o Presidente, a lei voltava "de alguma forma ao regime jurídico anterior ao 25 de Abril".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou este sábado a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projectos de arquitectura.
O Chefe do Estado alega, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projectos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
A lei foi aprovada em 16 de Março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
No texto colocado no "site", o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga "legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos", até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica o seu veto escrevendo que, "sem que se conheça facto novo que o justifique", a lei aprovada em Março "vem transformar em definitivo o referido regime transitório", assim "deturpando o largo consenso então obtido [em 2009 e 2015] e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação".
Para o Presidente, não se justifica alterar "uma transição no tempo para uma permanência da excepção, voltando de alguma forma ao regime jurídico anterior ao 25 de Abril".
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