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Direito de resposta da Knower

09 de outubro de 2025 às 15:58

A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "O negócio milionário dos médicos tarefeiros".

Na sequência da publicação da notícia intitulada "", datada de 24 de setembro de 2025 (n.° 1117), cumpre-nos, ao abrigo do direito de resposta, esclarecer as incorretas referências feitas à empresa Knower e ao Grupo Wellow Network.
Ao contrário do referido, nem a Knower nem a Wellow Network são multinacionais. A Knower é uma empresa de capital 100% português, pertencente a um grupo de capital também 100% português (Wellow Network). Convém também esclarecer que, no âmbito dos contratos celebrados com o SNS, a Knower não fixa nem determina valores de mercado. Estes são definidos pelas Unidades Locais de Saúde através dos procedimentos de contratação pública, de acordo com os limites legais, sujeitando-se a Knower à concorrência imposta pelos prestadores destes serviços. E os valores estabelecidos em concurso e contrato representam o teto máximo autorizável, não significando que a sua execução financeira corresponda integralmente ao montante contratualizado. Mais, a notícia refere de forma incorreta que a Knower terá faturado 55,5M "na última década" ou 56M "desde 2009". Ora, a Knower iniciou atividade na área da saúde em 2015, tendo até à data faturado 33.635M€ ao SNS. A faturação da Knower no SNS, para além de serviços médicos, inclui serviços de enfermagem, assistentes operacionais e videoconsultas. Qualquer análise rigorosa deve considerar a diversidade de serviços prestados e a natureza multifacetada dos respetivos contratos. A notícia contém imprecisões factuais e interpretações incorretas, que distorcem a realidade da Knower. Lamentamos a forma descontextualizada como a Knower é retratada, quando na verdade desempenha um papel crucial no apoio ao funcionamento das instituições de saúde e na resposta a necessidades operacionais prementes do SNS. O nosso trabalho visa precisamente colmatar falhas estruturais e garantir que os utentes não ficam privados de cuidados de saúde, sempre no estrito cumprimento das normas aplicáveis. O Administrador
Amílcar José dos Santos Gabriel
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