Covid-19: estas são as regras para ir à praia
Distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de junho são algumas das regras.
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou hoje o Governo.
De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão "interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)", com o máximo de cinco utentes.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação 'Info praia' e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Assim, cabe à APA determinar "o método de cálculo e a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos", no contexto da pandemia da doença covid-19, tendo em consideração a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão, as que têm uma capacidade potencial de até 500 utentes.
Nas praias não concessionadas, a responsabilidade pela informação sobre o estado de ocupação é das autarquias locais, decidiu o Governo.
Em comunicado, o Conselho de Ministro referiu que "a APA e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias".
Além das regras de utilização do areal das praias, vai estar interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
Em caso de incumprimento da interditação de estacionamento, "aplicam-se as coimas previstas nos regulamentos aplicáveis, devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro", indica o decreto-lei, acrescentando que deve ser reforçada, pela entidade competente, a sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento.
Quanto à venda ambulante nas praias, é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
Em relação à fiscalização das regras, o Governo indica que "compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e à Polícia Marítima em particular, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às Polícias Municipais, às autoridades de proteção civil, às autoridades de saúde, à APA, I.P., à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), às autoridades portuárias, as quais se devem articular entre si".
Sobre a monitorização das situações que podem colocar em risco a segurança dos utentes para proteção da saúde pública nas praias, compete às autoridades de saúde, em conjunto com a APA, através dos seus serviços regionais e em articulação com os órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima e com a proteção civil municipal, efetuar a avaliação, bem como definir e implementar as respetivas medidas que sejam necessárias adotar.
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