Covid-19: ADSE comparticipa teleconsultas a partir de quinta-feira
A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário, sendo o valor da teleconsulta "idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário".
AADSE, subsistema de saúde da função pública, vai comparticiparteleconsultasaos seus beneficiários a partir de quinta-feira, no regime convencionado, segundo um comunicado do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública divulgado hoje.
As consultas à distância comparticipadas pela ADSE no regime convencionado arrancam no dia 09 de abril e irão manter-se "enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social, atendendo à atual emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19", explica o ministério liderado por Alexandra Leitão.
A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário, sendo o valor da teleconsulta "idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário", continua a mesma fonte.
Já as teleconsultas realizadas em regime livre (com prestadores sem acordo com a ADSE) não serão reembolsadas.
O ministério indica ainda que "estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial".
Os beneficiários interessados devem pedir o agendamento da teleconsulta diretamente junto dos prestadores.
"Aquando da faturação 'online' à ADSE, o prestador deve enviar 'email' ou SMS ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta", pode ler-se no comunicado.
De acordo com o gabinete da ministra, a confirmação da consulta pelo beneficiário "é obrigatória para que haja a respetiva comparticipação por parte da ADSE, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude".
Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir à nova modalidade devem solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de 09 de abril, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível.
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