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Direito de resposta

SÁBADO 27 de junho de 2021 às 15:16

Da ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Conceição Cabrita, recebemos este direito de resposta

Exmo. Sr. Diretor da Revista Sábado

Dr. Eduardo Dâmaso

Assunto. Direito de resposta e de exigência de retificação nos termos estatuídos nos artigos nºs25, 25º, 26º, respetivamente, da Lei de Imprensa aprovada pela Lei nº2/99, de 13 de janeiro, na redação em vigor

A signatária vem exercer o seu direito de resposta e de exigência de retificação, na qualidade de visada na vossa notícia publicada em 3/06/2021, na revista SÁBADO, versão "online", criação do vosso Jornalista Carlos Rodrigues Lima, em que foi objeto de referências diretas, com recurso à divulgação de uma notícia totalmente falsa e infundada, a qual afeta a sua reputação e boa fama, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Desde logo, entende-se estar por demonstrar qual o interesse jornalístico, na vertente do direito à informação, que leva à criação e publicitação de uma noticia pura e simplesmente desconforme com a verdade, na media em que resulta ser completamente falso que a visada tenha, como se lê na vossa publicação, "confessado, em abril o crime de corrupção que lhe é imputado na ‘Operação Triângulo’ e que, para o efeito, "no interrogatório perante o juiz de instrução, a antiga autarca apresentou uma declaração escrita, na qual apresentou uma confissão integral dos factos que lhe foram imputados pelo Ministério Público".

A signatária jamais, em tempo algum ou de alguma forma, perante o Meritíssimo Juiz de instrução Criminal, ou perante qualquer outro órgão, confessou os factos que lhe são imputados pelo Ministério Público.

Entende a signatária que a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores não tutela o direito "à mentira", devendo os mesmo obediência à exigência de rigor e da verdade da informação.

Bem ainda refira-se que nem tão pouco a liberdade de expressão é um direito absoluto, que se sobreponha ao direito à honra, numa regra sem exceção.

A divulgação da citada notícia que se configura pura e simplesmente desconforme com a verdade, afeta gravemente o direito ao bom nome ao crédito da visada pelo que se exige a sua imediata retificação.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

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