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A conclusão principal do relatório da OCDE é simples: muitos países já criaram leis, estratégias, deveres declarativos e mecanismos de controlo, mas continuam com dificuldade em transformar esse quadro formal e normativo em prática efetiva, i. e, resultados.
No mês
passado, a reboque do Forum Global Integridade Anticorrupção 2026, ocorrido em Paris, foi
publicado o relatório “OECD Anti-Corruption and Integrity Outlook 2026” realizado pela OCDE. O presente artigo destaca o essencial deste
relatório, ficando para breve um artigo sobre o resumo do essencial a reter das
intervenções e conclusões do fórum. Ambos trazem uma leitura riquíssima para compreender
(e como enriquecer) o país por todos os profissionais e cidadãos portugueses,
independentemente da sua área de atividade e de interesse.
Relatório
O relatório
segue uma lógica comparativa ou de benchmark internacional, com base,
por um lado, nas normas e ações anticorrupção e de integridade e, por outro, no
grau de aplicação prática destas em 62 países no total, correspondendo a 37
membros da OCDE e a 25 países parceiros. Convém, no entanto, dizer que o número
de países efetivamente escrutinado varia consoante a disponibilidade de dados
para cada capítulo e respetivos indicadores.
O relatório
organiza a análise de integridade em 10 capítulos: estratégias anticorrupção, lobbying,
conflitos de interesses, financiamento político, transparência e acesso à
informação pública, sistemas disciplinares, sistema judicial, prevenção da fraude,
contratação pública e corrupção e criminalidade organizada.
A conclusão
principal do relatório da OCDE é simples: muitos países já criaram leis,
estratégias, deveres declarativos e mecanismos de controlo, mas continuam com
dificuldade em transformar esse quadro formal e normativo em prática efetiva,
i. e, resultados.
A OCDE diz
que o maior obstáculo é o já conhecido “implementation gap”, ou seja, a
diferença entre a força das regras e a sua tradução e transformação prática.
Nos países membros da OCDE, a média deste hiato é de 19 pontos percentuais, e
só um em cada quatro países acompanha, na prática, a execução das medidas
previstas nas suas estratégias anticorrupção.
Os resultados
totais mostram que os países membros cumprem, em média, 63% dos critérios de
regulação em matéria de integridade, mas apenas 44% dos critérios de
implementação prática, o que confirma que o grande problema já não está só
na falta de normas e estratégias, embora sejam, diria, fundacionais, está antes
na dificuldade de as fazer cumprir, e nalguns casos em cumpri-las!
Portugal
O retrato
mais fiel sobre Portugal da análise dos dados do referido relatório é o de um
país ainda em vias de desenvolvimento, ou seja, o país possui alguns
instrumentos normativos e institucionais, mas resta por estar alinhado com as
melhores práticas e resultados. É um país, neste domínio, de meias medidas e
meios resultados.
Portugal
parece estar melhor do lado da arquitetura institucional, da transparência
formal, da digitalização de algumas obrigações, da inovação no controlo da
contratação pública, no avanço importante ao criar um regime geral de prevenção
da corrupção e um mecanismo institucional próprio, o MENAC, a agência
administrativa independente pública nacional de integridade e prevenção da
corrupção.
Mas continua
ainda distante nos capítulos da governação estratégica anticorrupção,
regulamentação e implementação do lobbying, verificação material de
conflitos de interesses, articulação entre anticorrupção e crime organizado,
medição do impacto real das políticas antifraude e velocidade de resposta do
sistema sancionatório e judicial.
O problema,
hoje, está menos em “ter regras” e mais em garantir verificação, fiscalização,
sanção e avaliação séria de resultados.
Numa palavra, existem regras, mas
faltam resultados.
Vejamos porquê.
Estratégia anticorrupção
A OCDE
valoriza estratégias anticorrupção quando são baseadas em evidência, com
indicadores de resultado, metas e avaliação final, e que não podem deixar de
ser acompanhadas, executadas, medidas e, muito menos, expiradas.
No relatório da OCDE, Portugal surge entre os países com standalone
anti-corruption strategy, ou seja, com estratégia
autónoma, não sem estratégia. Em bom rigor, não há uma verdadeira
estratégia nacional vigente. A
Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 forneceu, sobretudo, uma
arquitetura mínima de prevenção ao país, mas foi materialmente descontinuada,
tendo sido formalmente substituída por uma agenda governamental.
Neste âmbito,
é de salientar que a OCDE reforça a ideia de que a estratégia não é apenas um
documento, mas uma ferramenta operacional: usa dados, cruza fontes, acompanha
metas, revê execução e articula integridade com outros riscos, como fraude e
crime organizado. É por isso que países como a Finlândia surgem com especial
destaque nas partes do relatório ligadas à coordenação estratégica e à
prevenção estruturada.
Lobbying
A OCDE diz
que o lobbying (ou, segundo a recente Lei n.° 5-A/2026, “atividade de
representação de interesses”) continua entre as áreas menos reguladas dos
sistemas de integridade, mesmo em democracias avançadas. Ao mesmo tempo, a
transparência sobre beneficiários efetivos enfraqueceu de forma visível,
sobretudo na União Europeia. Em 2022, 48% dos países da OCDE tinham regras que
obrigavam à divulgação pública de informação sobre beneficiários efetivos; em
2025 esse valor caiu para 25%. Na União Europeia, a quebra foi ainda maior: de
73% para 28%.
O relatório
não apresenta Portugal como caso de destaque positivo nesta matéria. E isso,
por si só, já diz alguma coisa. A mensagem mais prudente é que Portugal não
aparece entre os exemplos fortes de regulação da influência organizada sobre a
decisão pública. Quando a OCDE fala de progresso recente, menciona sobretudo
reformas noutros países, como os Países Baixos, no tema dos períodos de nojo, e
a Roménia, no reforço do regime de restrições pós-funções.
Conflitos de interesses
A OCDE mostra
que o problema dos conflitos de interesses, hoje, não está tanto na falta de
declarações obrigatórias, mas na fraca verificação do que é declarado. Só 25%
dos membros da OCDE verificam pelo menos 60% das declarações apresentadas nos
dois anos mais recentes. A OCDE defende, por isso, uma abordagem mais seletiva
e baseada no risco, apoiada por ferramentas digitais.
Portugal
aparece, de facto, entre os países com plataforma digital para declarações de
interesses e património, porém, faz uma observação crítica importante para as
declarações de interesses dos juízes, que são apresentadas a órgãos de
autogoverno judicial, que podem não ter a especialização financeira necessária
para fazer verificações robustas. A crítica, neste âmbito, que não se limita a Portugal,
não é a existência da obrigação declarativa, mas a capacidade real de
escrutinar o conteúdo.
Financiamento político
A OCDE
conclui que o financiamento político continua a ter uma diferença relevante
entre o plano da regulação e o plano da prática. Muitos países já têm regras de
reporte e transparência, mas os partidos nem sempre cumprem devidamente, e os
organismos de controlo nem sempre dispõem de meios técnicos suficientes. O
relatório sublinha, em particular, a utilidade de integrar auditores
certificados nas entidades de supervisão.
Nesta
matéria, Portugal partilha um problema comum a muitos sistemas democráticos:
ter regras formais mais desenvolvidas do que a capacidade prática de auditoria,
monitorização e fiscalização, sobretudo em
tempo útil e eficaz.
Transparência da informação
pública
Este é um dos
capítulos em que Portugal surge relativamente bem colocado. A OCDE nota que, em
média, os países membros cumprem 72% dos critérios de qualidade regulatória na
transparência e 62% dos critérios de implementação prática. No gráfico
comparativo, Portugal aparece entre os países acima da média da OCDE na
qualidade global do sistema de transparência.
Sobre dados
públicos “open by default”, Portugal aparece entre os países que já consagram
esse princípio. Isso é positivo, porque a OCDE entende que abrir dados por
defeito melhora a transparência, facilita decisões públicas mais informadas e
pode até reduzir custos administrativos.
Não obstante,
o relatório também deixa um aviso que vale para Portugal e para quase todos os
outros países: os dados mais úteis para compreender e detetar corrupção
continuam menos disponíveis do que os dados administrativos gerais. Por
exemplo, há pouca publicação sistemática de agendas ministeriais, dados
agregados sobre práticas ilícitas, lobbying e dados agregados sobre
pedidos de acesso à informação. Por outras palavras, Portugal parece ser
relativamente forte na transparência formal, mas apresenta um défice de
transparência útil para a integridade e de eficácia externa para o país e os
cidadãos.
Sistema disciplinar
No sistema
disciplinar, a OCDE diz que a maioria dos países já tem quadros formais e
regras claras, mas muitos ainda falham em garantias processuais de
transparência, imparcialidade e justiça. No caso português, o relatório indica
que os prazos de prescrição e a complexidade processual dos processos
disciplinares podem limitar a eficácia real e sancionatória dos mecanismos
disciplinares.
Sistema judicial
No plano da
justiça, a OCDE insiste em três eixos: seleção e promoção com base no mérito,
gestão séria de conflitos de interesses e canais protegidos para denúncia de
conduta imprópria. O relatório mostra ainda que juízes e procuradores, em
média, apresentam níveis de cumprimento declarativo mais baixos do que
ministros, deputados e altos dirigentes públicos, e que existe capacidade
limitada de verificação substantiva das declarações apresentadas.
Fraude
Já nos
capítulos finais do relatório, a OCDE insiste em algo que parece óbvio, mas
raramente é feito: prevenir fraude costuma ser mais eficiente do que correr
atrás do prejuízo. O problema é que muitos governos não medem sequer bem a
fraude que sofrem, e sem medição não conseguem provar o retorno do investimento
em prevenção.
Portugal entra aqui de forma
positiva, pois, o relatório refere expressamente o quadro criado pelo
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, como exemplo de institucionalização de medidas
preventivas de integridade e controlo.
Porém, os
casos de países mais avançados, segundo a própria OCDE, já estão um passo à
frente: medem perdas, calculam retorno, testam metodologias e criam incentivos
normativos para prevenir. O Reino Unido, por exemplo, é destacado pela entrada
em vigor, em 1 de setembro de 2025, do novo ilícito de “failure to prevent
fraud”. Os Estados Unidos são referidos como exemplo no desenvolvimento de
metodologias de avaliação da eficácia e do retorno das medidas antifraude. Isto
coloca Portugal numa posição intermédia: está melhor na criação do quadro
preventivo do que na demonstração empírica dos seus efeitos.
Contratação pública
Este é,
talvez, o domínio em que Portugal sai, diria, melhor fotografado. A OCDE
sublinha que a contratação pública é particularmente vulnerável à corrupção por
causa do dinheiro envolvido, da complexidade dos procedimentos e da proximidade
entre setor público e setor privado. Ao mesmo tempo, reconhece que as
tecnologias digitais ainda estão pouco aproveitadas para este efeito.
No entanto,
quando apresenta exemplos concretos de boa prática, a OCDE inclui Portugal de
forma expressa. O relatório destaca o trabalho do Tribunal de Contas no
desenvolvimento de uma metodologia de avaliação de risco orientada por dados e
inteligência artificial para apoiar a seleção de auditorias em contratação
pública. Segundo a OCDE, esta iniciativa melhora a identificação de riscos,
reforça a deteção precoce de irregularidades e aumenta a eficácia e a
eficiência do sistema.
Como os
especialistas sabem, esta avaliação não significa que a contratação pública
portuguesa esteja livre de riscos de corrupção
tampouco de corrupção. Aliás, nenhuma análise de risco séria anticorruptiva
expurga a contratação pública, essencial para a matéria probatória, ao lado da
decisão administrativa, do exercício de funções públicas delegadas e da gestão
patrimonial e financeira. Os fatores de risco mais destacados são, com efeito, poderes
discricionários, conflitos de interesses e controlos deficientes ou meramente formais
e não consequentes.
Crime organizado e corrupção
O relatório
da OCDE é muito claro neste último ponto. O combate à corrupção e ao crime
organizado não deve andar separado, porque os grupos criminosos usam
precisamente essas zonas cinzentas entre áreas do Estado, fiscalização e
economia legal. No entanto, poucos países articulam bem estas duas agendas. Só
oito países da OCDE têm estratégias anticorrupção com objetivos específicos
ligados ao combate ao crime organizado; e só 29% têm estratégias contra o crime
organizado que incluem objetivos dedicados a combater a corrupção.
Na tabela
comparativa, Portugal surge com uma estratégia anticorrupção em vigor, mas sem
referência cruzada a objetivos próprios de combate ao crime organizado, e sem
estratégia de crime organizado que incorpore explicitamente medidas
anticorrupção.
Neste domínio,
países como Finlândia, Suécia, Reino Unido, Estados Unidos e Países Baixos
aparecem mais alinhados, e a Finlândia é mesmo destacada num quadro próprio
como exemplo de estratégia coordenada, preventiva e com forte cooperação
interinstitucional.
Conclusão
Em resumo, Portugal
não está pior em matéria de integridade e anticorrupção, mas continua a ser um
país essencialmente atrasado. Atrasado nas abordagens estratégicas, preventivas,
baseadas em evidência, de gestão de risco, na melhor coordenação de recursos,
no investimento em capacidade de implementação, fiscalização e avaliação e
cultura e gestão de dados.
Algo injustificável
para um país que não é rico financeiramente, com graves défices de fundos e
recursos públicos e com elevados níveis de pobreza populacional, e ainda mais
gritante quando existe evidência de que o investimento em integridade e
anticorrupção constitui uma vantagem competitiva qualitativa e multiplicadora
em todos os níveis governativos, em todos os setores económicos, nas
instituições e organizações, e eleva a riqueza e o bem-estar dos cidadãos,
famílias e comunidades.
Um país, portanto,
em vias de cumprimento.
Como já escrevia
Fernando Pessoa, no poema O Nevoeiro da “Mensagem”:
A conclusão principal do relatório da OCDE é simples: muitos países já criaram leis, estratégias, deveres declarativos e mecanismos de controlo, mas continuam com dificuldade em transformar esse quadro formal e normativo em prática efetiva, i. e, resultados.
Num fenómeno estruturalmente opaco como a corrupção, a medição através de perceções qualificadas não é uma limitação, mas uma necessidade, para mais numa sociedade de risco e resiliência tão sensível ao ambiente confiável e reputacional e carecida de respostas e reformas.
As fontes integrantes do indicador composto do CPI não só não medem todos os fatores ou riscos corruptivos do “setor público”, incluindo administrativo, como integra fatores e riscos corruptivos que respeitam ao sistema e governação política e económico.
Segundo a perspetiva histórica, os ludistas estavam certos no essencial, antecipando problemas sociais e económicos complexos e graves, mas estavam errados nos meios, e modos, de resolver o problema.
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