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Eurico Reis Juiz Desembargador Jubilado
05.07.2026

Começar de novo - para malandro, malandro e meio

Nos últimos tempos, esta exposição pública dos casos tornou-se regra até para as situações envolvendo pessoas anónimas, bastando para tanto que os acontecimentos tenham algum grau de espectacularidade, normalmente por más razões.

Há bem mais de 20 anos, foi publicado na revista Visão um texto meu que terminava com a manifestação da minha preocupação com a possibilidade de ver o sistema judiciário penal transformado na aplicação do provérbio popular “Para malandro, malandro e meio”.

A esta distância no tempo posso afirmar que, para mim, era isso que já estava a acontecer nessa altura.

E, desde então, tudo piorou, a ponto de valores civilizacionais essenciais como o princípio da presunção de inocência e o direito a um julgamento leal, não preconceituoso, e mediante processo equitativo, que estão constitucionalmente garantidos, se terem tornado uma verdadeira miragem.

A existência de uma mera suspeita, ainda que vaga e que, como que por milagre, logo que surge, é divulgada em grande escala pelos órgãos de comunicação social e é rapidamente replicada, de forma incontrolada, nas redes sociais, torna-se, de imediato, uma condenação definitiva do denunciado.

Enfim, isso não acontece em todos os casos, mas, sintomaticamente, acontece naqueles que envolvem pessoas relevantes no sistema político e económico do país.

E são tantos os casos que é muito duvidoso que tal constitua uma mera coincidência.

Aliás, nos últimos tempos, esta exposição pública dos casos tornou-se regra até para as situações envolvendo pessoas anónimas, bastando para tanto que os acontecimentos tenham algum grau de espectacularidade, normalmente por más razões.

Como a justiça institucional tarda e muitas vezes falha, que nos valham os “julgamentos populares”, em directo, ao vivo e a cores.

É a versão moderna do “Pão e Circo” dos tempos da decadência do Império Romano, e das fogueiras públicas dos autos de fé da Inquisição, que de santa nada tinha.

E neste espectáculo indecoroso vale tudo.

E ai de quem, a contra-corrente e sustentando a sua posição nas regras do tal julgamento leal, não preconceituoso, e mediante processo equitativo, se atreva a pôr em causa esse veredicto da “justiça popular”.

Esse alguém torna-se imediatamente mais um dos “bandalhos” que “conspiram contra os interesses do Povo” e as suas decisões, por mais fundamentadas que estejam, não são para cumprir.

Tudo o que está a acontecer com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no processo intentado por José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa contra o Estado Português por violação dos seus direitos constitucionais, é paradigmático.

E as perigosas declarações de André Ventura, que afirma alto e bom som que, se fosse ele a mandar, a indemnização que o Estado foi condenado a pagar não seria paga, constituem um verdadeiro e inequívoco ataque ao Estado de Direito e aos princípios éticos e legais que o sustentam.

O que, por si só, deveria ser motivo suficiente para o erradicar da vida política do país.

Infelizmente, ele não é o único e ele já em outras ocasiões assumiu comportamentos que uma sociedade civilizada deveria considerar inadmissíveis.

Foi a voz da Turba que levou Poncio Pilatos a libertar o assassino confesso Barrabás e a mandar crucificar o Messias.

Mas estes que, a toda a hora e em todos os lugares, se proclamam cristãos e católicos não devem ter lido esses versículos do Novo Testamento.

De facto, como os evangélicos, estes auto-proclamados defensores da Civilização Ocidental preferem ler o Velho Testamento.

Mas, voltando à decisão condenatória do Estado Português na acção intentada por José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa junto do tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, é absolutamente inequívoco e indesmentível que, no processo pomposa e ridiculamente denominado “Operação Marquês”, a lei processual foi violada, que crimes foram cometidos – a violação do segredo de justiça é um crime – e que foram igualmente violados direitos humanos fundamentais do autor do processo.

Direitos humanos fundamentais, repito, inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

E essas violações ocorreram quando na tal “Operação Marquês” José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa ainda nem sequer tinha sido devidamente constituído arguido e tinha acabado de ser detido no momento, captado em directo nas televisões, em que havia chegado a Portugal.

Nestas condições, constitui um verdadeiro insulto à inteligência considerar que foi outrem que não alguém ligado ao inquérito que havia sido iniciado a cometer o crime de violação do segredo de justiça.

É por isso que já não consigo suportar o lixo que certos comentadores transmitem nas televisões, nas rádios e na imprensa escrita.

É gente perigosa que põe em causa as liberdades públicas e os direitos humanos fundamentais, e que, com os seus ataques frontais e despudorados aos alicerces do Estado de Direito, abrem caminho para a destruição da Civilização Ocidental de que se dizem ser defensores.

Sim, a organização social em que vivemos – ainda vivemos – e que existe num cada vez mais limitado número de países no Mundo, está em perigo.

E fica mais fraca cada vez que deixamos que a voz da Turba se sobreponha à força da Inteligência, do Espírito Crítico e da Razão.

Pensem bem, mas muito bem mesmo, no futuro que desejam para os vossos filhos e filhas e para os filhos e filhas dos vossos filhos e filhas.

Ou será que, por egoísmo, essa ideia se tornou irrelevante?

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