A falsidade dos concursos de dirigentes da Administração Pública
O Estatuto do Pessoal Dirigente deixa aos júris ampla liberdade para fixar métodos e ponderações, e com essa liberdade constrói-se um concurso cujo desfecho parece conhecido antes de abrir. Chama-se concurso, mas funciona como uma nomeação com outro nome. É essa a falsidade.
Na semana passada escrevi aqui que a entrevista é o truque preferido para dar verniz de legalidade a escolhas feitas antes de o aviso sair em Diário da República. O exemplo foi Paredes, onde a entrevista valia 45%. Dias depois, uma pessoa da Câmara Municipal de Aveiro escreveu-me a dizer que conhecia uma versão ainda pior. E juntou provas: avisos, atas, pautas de resultados e uma queixa entregue ao Provedor de Justiça em fevereiro de 2019.
Em setembro de 2018, a Câmara de Aveiro abriu 15 procedimentos concursais para chefes de divisão (Aviso n.º 13932/2018). A fórmula: 40% para a avaliação curricular, 60% para uma entrevista de cerca de 20 minutos. Já não falamos de quase metade da nota. Falamos de mais de metade.
E o diabo estava nas atas. A mera posse da licenciatura, requisito obrigatório para concorrer, valia logo 14 em 20 nas habilitações académicas. Na formação e na experiência profissional, todos partiam com 10 em 20, mesmo sem uma hora de formação ou um dia de experiência relevante. Feitas as contas, 4,4 dos 8 valores da componente curricular eram oferecidos à partida, a todos por igual. Para distinguir verdadeiramente currículos sobravam 3,6 valores em 20. Uma vida profissional decidia 18% da nota; vinte minutos de conversa decidiam 60%.
Há mais. Um mestrado acrescentava 0,2 valores à classificação final, o mesmo que uma hora de formação presencial. Um doutoramento valia 0,4, o equivalente a 61 horas de formação. E da formação só contavam os últimos cinco anos, apagando décadas de especializações certificadas.
As entrevistas, ditas públicas, decorreram, segundo a queixa, no gabinete do presidente da câmara, sem espaço para assistência, sem guião nem grelha de avaliação. O mesmo júri de três pessoas avaliou as 15 áreas, do apoio jurídico à mobilidade, do ambiente ao museu, incluindo "aptidão e conhecimentos profissionais", algo que o próprio Provedor de Justiça, em estudo publicado, afirma não ser função da entrevista.
Os resultados confirmam o desenho. Em todos os 14 concursos com mais de um candidato, o designado teve a melhor nota de entrevista. Em cinco deles, quem apresentava o melhor currículo ficou pelo caminho: um candidato com 17,80 de avaliação curricular, a mais alta nos dois concursos a que se apresentou, levou 12 na entrevista em ambos. E as notas curriculares publicadas em Diário da República mostram que a generalidade dos designados já exercia esses mesmos cargos em regime de substituição, por escolha da mesma câmara.
E o Provedor de Justiça? Em março de 2019 comunicou, por telefone, que não daria seguimento à queixa porque o queixoso não tinha concorrido. Não concorreu precisamente por ter percebido que os critérios estavam enviesados à partida. Para denunciar um jogo viciado, afinal, é preciso primeiro aceitar jogá-lo. As designações saíram em Diário da República a 20 de fevereiro, dois dias depois da queixa.
O mais grave é que boa parte disto cabe na lei. O Estatuto do Pessoal Dirigente deixa aos júris ampla liberdade para fixar métodos e ponderações, e com essa liberdade constrói-se um concurso cujo desfecho parece conhecido antes de abrir. Chama-se concurso, mas funciona como uma nomeação com outro nome. É essa a falsidade.
Às medidas que propus na semana passada, Aveiro obriga a acrescentar outras: critérios de avaliação fixados por lei, a nível nacional, e não ao gosto de cada júri; nenhum ponto oferecido a todos; graus académicos e experiência certificada a pesar o que realmente valem; e um Provedor de Justiça que aprecie regras viciadas sem exigir que alguém se sujeite primeiro a elas.
Ou isso, ou assuma-se que os dirigentes são cargos de confiança e nomeiem-se às claras, responsabilizando quem nomeia. O que não pode continuar é este meio-termo, com o custo de um concurso e o resultado de uma nomeação, que ensina aos funcionários mais qualificados que não vale a pena concorrer.
A falsidade dos concursos de dirigentes da Administração Pública
O Estatuto do Pessoal Dirigente deixa aos júris ampla liberdade para fixar métodos e ponderações, e com essa liberdade constrói-se um concurso cujo desfecho parece conhecido antes de abrir. Chama-se concurso, mas funciona como uma nomeação com outro nome. É essa a falsidade.
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