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Brasil regulamenta direito dos presos transexuais e não binários de escolher a prisão

Lusa 10 de abril de 2024 às 22:20

Norma prevê que juízes perguntem aos presos se querem cumprir a pena numa unidade penitenciária masculina ou feminina.

O Governo brasileiro estabeleceu esta quarta-feira o direito dos presos transexuais e não-binários de escolher a prisão de preferência com base na autodeclaração de identidade de género.

REUTERS/Gabriel Stargardter

A norma, publicada no Diário Oficial da União, prevê que os juízes perguntem aos presos durante o processo a sua autodeclaração de identidade de género e, no caso dos presos transexuais e não-binários, a sua preferência sobre se querem cumprir a pena numa unidade penitenciária masculina ou feminina.

"O direito à escolha da unidade deverá ser assegurado especificamente às pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias", indicou.

Cabe ao magistrado averiguar a pessoa a autodeclaração sobre a "preferência pela custódia em unidade feminina ou masculina ou específica, onde houver, e na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, inclusive em ala específica para pessoas transgénero, onde houver", lê-se.

Os funcionários prisionais terão de cumprir a decisão do tribunal, independentemente de as pessoas transexuais terem atualizado os seus documentos de identidade ou terem sido submetidas a intervenções de mudança de sexo.

Além disso, os reclusos transexuais e não binários terão o direito de ver o seu nome social incluído nos documentos na prisão e de serem chamados dessa forma pelos agentes da polícia, mesmo que o nome original ainda conste no registo civil.

O objetivo do regulamento é garantir a "integridade sexual, segurança do corpo, a liberdade de expressão de género e ao reconhecimento do direito à autodeterminação de género e de orientação afetiva, emocional e/ou sexual" da comunidade LGBTQIA+.

Tanto os presos transexuais, gays, lésbicas, bissexuais e pansexuais terão a possibilidade de escolher se querem ficar na ala geral da prisão ou numa área específica para membros da comunidade.

A decisão refere que as celas LGBTQIA+ não devem ser utilizadas para aplicar medidas disciplinares contra pessoas essas pessoas, nem devem ser utilizadas para os acusados de cometerem crimes sexuais.

A resolução reflete a jurisprudência do Supremo Tribunal do país sul-americano, bem como as normas internacionais de proteção da comunidade.

Em caso de suspeita de falsidade na autodeclaração de identidade de género, o juiz deve chamar psicólogos, assistentes sociais e o Ministério Público para determinar se mantém o recluso na unidade que escolheu.

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