Anacom aplica coima de €350 mil à NOS por alterar condições de contratos a mais de 820 mil clientes
Em causa está o facto de a NOS ter alterado os contratos de 821.641 assinantes com vista à introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de TV.
A Anacom aplicou uma coima de 350 mil euros à NOS por ter alterado unilateralmente os contratos de 821.641 assinantes com vista à introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de TV, foi hoje anunciado.
A decisão da entidade reguladora, datada de 07 de julho e hoje divulgada, é sustentada pelo facto de a NOS "ter alterado unilateralmente e de forma idêntica e padronizada as condições contratuais" a mais de 820 mil assinantes, sem que lhes tivesse comunicado "por escrito e por forma adequada, e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo" em caso de não concordância.
Em julho, a Anacom já tinha avançado com uma coima de 160 mil euros à Vodafone também por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 448.236 clientes, sem comunicação prévia.
De acordo com o n.º 16 do artigo 48.º da LCE então em vigor, constitui contraordenação a adoção "de comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da Anacom", sustenta um comunicado do regulador.
A Anacom informa que a NOS apresentou recurso de impugnação junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Também a Vodafone anunciou ter recorrido judicialmente da decisão.
Em 05 de junho, a Autoridade da Concorrência (AdC) tinha aplicado coimas de 13,35 milhões de euros à Meo, NOS, Vodafone e Accenture por "acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas".
Em comunicado, o regulador da concorrência explicou que o "acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações".
O caso remonta a 2021, quando a AdC acusou as três operadoras e a consultora Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas no serviço de televisão.
Tanto a Vodafone como a NOS anunciaram a sua decisão de recorrer da decisão da AdC. A Accenture rejeitou as alegações de irregularidade e admitiu analisar "as opções disponíveis de recurso".