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Subsídio para trabalhador da Cultura será entre 438,81 euros e 1.097 euros

21 de outubro de 2021 às 21:08

Estatuto do Profissional da Cultura foi aprovado em Conselho de Ministros. Subsídio aplica-se em caso de suspensão de atividade cultural.

Os trabalhadores da Cultura passam a ter direito, ao fim de um mês de inatividade, a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros, anunciou hoje a ministra da Cultura.

Graça Fonseca falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, na qual o Governo aprovou o Estatuto do Profissional da Cultura, cuja versão preliminar tinha sido aprovada em abril passado.

Segundo a ministra da Cultura, quando o estatuto entrar em vigor, o trabalhador da Cultura passará a "ter direito a um subsídio em caso de suspensão de atividade cultural, que se verifica quando estiver um mês sem atividade".

"O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS - Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (2,5 IAS)", afirmou.

Graça Fonseca recordou que, para ter acesso ao subsídio, o trabalhador da Cultura "tem de perfazer o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade".

"O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor de 'recibo-fatura' em dias de prestação de atividade. Cada trinta dias correspondem a 2,5 IAS, ou seja, 1.097 euros", disse.

Na conferência de imprensa, Graça Fonseca sublinhou que o Estatuto dos Profissionais da Cultura "representa um novo inovador enquadramento jurídico".

"Há milhares de trabalhadores de Cultura que, no caso de inatividade, não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime", disse.

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