
Nenhum recém-nascido pode sair da maternidade sem registo e sem número de utente
A norma da DGS refere que "no caso das crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência, o registo no Registo Nacional de Utente deve também ser realizado, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os progenitores".