Secções
Entrar

Relação confirma 10 anos de prisão para mulher que afogou o filho em Barcelos

14 de fevereiro de 2018 às 20:28

A arguida tinha sido condenada pelo Tribunal de Braga por homicídio simples mas recorreu para a Relação, pedindo a condenação por homicídio privilegiado.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena de 10 anos de prisão para uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho de seis anos ao colo, provocando a morte da criança.

Por acórdão esta quarta-feira consultado pelaLusa, a Relação nega provimento ao recurso da arguida, que pedia a condenação por homicídio privilegiado, face ao quadro de "desespero" em que actuou.

Face à "depressão grave" que atravessa, a arguida vai cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional, podendo posteriormente ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

A arguida, de 37 anos, tinha sido condenada pelo Tribunal de Braga por homicídio simples mas recorreu para a Relação, pedindo a condenação por homicídio privilegiado, punível com pena de prisão de um a cinco anos.

Alegou que agiu "em desespero", para pôr termo a uma vida de sofrimento, decorrente da forma como o companheiro a tratava a ela e ao filho mais velho do casal.

Um sofrimento agudizado pela suspeita de infidelidade por parte do companheiro.

Por isso, quis matar-se e matar também o filho mais velho, por antever que, sem ela, a criança teria um futuro de sofrimento, por estar convencida que este não suportaria a sua ausência.

O Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Guimarães, baseado no desespero da arguida potenciado pela depressão grave, com redução da pena, pediu a condenação por homicídio privilegiado, numa pena entre os quatro e os cinco anos de prisão.

No entanto, e por acórdão hoje consultado pelaLusa, a Relação manteve a pena de 10 anos de prisão.

A Relação admite que o estado de desespero da arguida lhe diminui a culpa, mas não o suficiente para que seja condenada por homicídio privilegiado.

Os juízes desembargadores referem que a situação denuncia a "vontade obstinada da arguida de libertação imediata de uma situação externa tida como existencialmente insuportável, a qualquer preço, mesmo que essa libertação implicasse o sacrifício da vida do filho, não obstante a morte deste não ser sequer representada como a saída para o estado de sofrimento em que ela se encontrava".

Os factos ocorreram a 17 de Junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho mais velho, de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado.

Pouco depois, a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco.

O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte.

A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga.

A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o Tribunal de Braga acabou por desqualificar o crime, face à sua "imputabilidade diminuída", tendo em consideração o estado depressivo em que se registaram os factos.

Para o tribunal, o facto de ela se ter lançado ao rio com aquele filho "traduz um intuito meramente de protecção" da criança.

O casal tem outro filho, que a mãe acabou por "poupar", por alegadamente perceber que "o pai gostava dele".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela