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Bebidas permitidas em take-away e mais 10 coisas que mudam a 15 de março

Jornal de Negócios 11 de março de 2021 às 22:58

Há uma série de alterações que entram em vigor já a partir da próxima segunda-feira, como a permissão de venda de bebidas em take away. Conheça as outras 10.

O Governo aprovou esta quinta-feira o plano de desconfinamento, que vai ser feito por quatro etapas e arranca já a 15 de março.

António Costa desconfinamento

Há uma série de alterações que entram em vigor já a partir da próxima segunda-feira, como a permissão de venda de bebidas em take away, uma medida que estava a ser reclamada pela restauração.

Na próxima semana regressam também as aulas presenciais no 1.º Ciclo e as creches e pré-escolar podem abrir.

A 15 de março regressa também a venda ao postigo nos estabelecimentos de bens não essenciais e podem abrir salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares.

Este é o plano de desconfinamento

 

O @govpt apresentou hoje o Plano de #Desconfinamento para #Portugal. É um plano que assenta em critérios científicos e que precisa do contributo de todos. Juntos, vamos vencer a #COVID19.#EstamosOn

 

Veja a lista do que muda a 15 de março, tal como consta no comunicado do Conselho de Ministros, que é mais detalhado do que a apresentação do primeiro-ministro esta tarde:

 

- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

- retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

- a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

- a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

- a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;

- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

- a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

- a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

- a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;

- determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.

 

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