Aguiar-Branco afirma que Chega pode recorrer ou alterar pedido de inquérito a Luís Neves
O presidente da Assembleia explicou os motivos que o levaram a não admitir a proposta potestativa do partido de André Ventura no sentido de constituir uma comissão parlamentar de inquérito sobre a atuação de Luís Neves enquanto diretor nacional da PJ.
O Chega pode recorrer para plenário da decisão do presidente da Assembleia da República de não admitir o seu requerimento para a constituição da comissão de inquérito ao ministro Luís Neves, ou altera novamente o seu pedido.
Estas são as duas vias que se colocam agora ao Chega e que foram apontadas por José Pedro Aguiar-Branco em conferência de imprensa, durante a qual explicou os motivos que o levaram a não admitir a proposta potestativa do partido de André Ventura no sentido de constituir uma comissão parlamentar de inquérito sobre a atuação de Luís Neves enquanto diretor nacional da PJ.
"A minha decisão é suscetível de recurso. Se houver recurso, será para o plenário, que decidirá. A minha decisão também não impede que o Chega, se assim pretender, possa apresentar outra iniciativa com a conformidade do objeto em relação à Constituição e à lei", declarou.
Perante os jornalistas, o presidente da Assembleia da República salientou a ideia de que, na sua decisão de rejeição do requerimento do Chega, "não está em causa impedir a comissão parlamentar de inquérito, mas, sim, garantir que ela tem regras - regras que resultam da Constituição e da lei".
"Uma comissão parlamentar de inquérito pode investigar a atuação de uma pessoa durante um período alargado de tempo. Não pode investigar indiscriminadamente toda a atividade, seja de quem for, sem identificar previamente os factos, os atos, as decisões ou procedimentos que delimitam o inquérito", apontou.
José Pedro Aguiar-Branco realçou que uma comissão parlamentar de inquérito "pode investigar factos até que tenham relevância criminal, mas não pode substituir-se ao Ministério Público ou aos tribunais, nem investigar condutas privadas sem uma conexão concreta com o exercício das funções públicas e com uma responsabilidade política".
"Trata-se de assegurar que a comissão parlamentar de inquérito se realiza nos termos da Constituição e da lei. A natureza potestativa do direito não dispensa o cumprimento dos pressupostos constitucionais e legais que delimitam o seu próprio exercício", frisou.
Ou seja, de acordo com o presidente do Parlamento, "não pode ser a investigação a criar o seu próprio objeto".
"A determinação do objeto assume particular relevância atendendo à intensidade dos poderes de investigação conferidos às comissões parlamentares de inquérito. O objeto admitido constitui a medida jurídica da competência investigatória da futura comissão: deve delimitar previamente a investigação e não pode ser a própria investigação, através dos resultados que venha a obter, a construir progressivamente o universo sobre o qual exercerá os seus poderes", lê-se num dos pontos do capítulo de conclusões do despacho do presidente da Assembleia da República.
Ao longo das suas intervenções, durante a conferência de imprensa, José Pedro Aguiar-Branco procurou frisar que a sua decisão não teve fundamento de natureza "política partidária".
"É baseada unicamente em critérios de natureza legal e constitucional", contrapôs por várias vezes.
Interrogado sobre o caráter inédito de um requerimento com natureza potestativa poder não chegar a ser discutido pelos deputados, o presidente da Assembleia da República advogou que esse direito "não é imune ao respeito pela Constituição e pela lei".
Nesse sentido, alegou que nas recentes comissões de inquérito sobre incêndios e sobre as gémeas, ambas com caráter potestativo, foram introduzidas alterações em relação aos pressupostos iniciais de objeto de investigação.
"Portanto, não confundamos o direito potestativo que existe precisamente para impedir que haja um veto de uma maioria em relação a uma questão de oportunidade política com o necessário respeito pela Constituição e pela lei. Não é possível fazer uma comissão de Inquérito sem haver uma delimitação do objeto, dos atos, dos pressupostos, das decisões sobre as quais se pretende investigar", reiterou o presidente do Parlamento.