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Acusada de queimada que terá contribuído para fogo no Pinhal de Leiria começa a ser julgada

17 de outubro de 2019 às 07:32

Mulher de 69 anos é a única arguida identificada no processo que averigua os incêndios de outubro de 2017, que tiraram a vida a 50 pessoas.

Uma mulher de 69 anos começa hoje a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria.

Esta é a única arguida identificada no processo que averigua estes incêndios: um outro reacendimento de um fogo posto também terá contribuído para o deflagrar destas chamas, embora tenha sido impossível para a PJ descobrir qual o autor ou autores deste último acontecimento.

O incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de outubro de 2017, resultou de dois reacendimentos de um incêndio após uma queimada e outro de um possível fogo posto, refere o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo o Ministério Público (MP), das diligências realizadas pela Polícia Judiciária ficou demonstrado que "a área ardida tem origem em dois reacendimentos", nomeadamente na praia da Légua, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, que deflagrou pelas 17:49 do dia 12 de outubro, e na Burinhosa, no mesmo concelho, fogo que deflagrou pelas 06:54 do dia 15 de outubro.

"Estes dois reacendimentos começaram ao início da tarde do dia 15 de outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros", refere o documento do MP.

O fogo da praia da Légua começou pelas 13:51 e o da Burinhosa a partir das 14:33, os quais "posteriormente perfizeram uma única área ardida", tendo o fogo progredido até à Leirosa, na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e sido considerado extinto às 16:25 do dia 20 de outubro.

A conclusão da investigação judiciária "não estabelece qualquer relação de autoria entre os dois incêndios iniciais".

No fogo da praia da Légua é atribuída uma "causa dolosa, atendendo ao artefacto encontrado".

No entanto, "não houve qualquer elemento" que permitisse à PJ identificar o autor dos factos, pelo que o MP arquivou os autos.

Já relativamente ao incêndio na Burinhosa, a sua origem é uma queimada, iniciada pelas 06:54 num terreno baldio, pelo que a sua autora, uma mulher de 69 anos, foi constituída arguida e começa hoje a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, a partir das 09:30, acusada de um crime de incêndio florestal.

No entanto, a própria acusação realça que "não pode o reacendimento ser juridicamente imputado à ação inicial da arguida".

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