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Governo propõe bolsa máxima para estudantes do superior abaixo do limitar da pobreza

Lusa 03 de dezembro de 2025 às 21:35

A proposta para o novo sistema de ação social no ensino superior prevê também que "seja garantido um apoio ajustado aos custos de vida no concelho" onde os alunos estudam.

Estudantes do ensino superior de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza passam a receber a bolsa escolar máxima, segundo a proposta do Governo de reforma da ação social apresentada esta quarta-feira aos parceiros.
Bruno Colaço / Correio da Manhã
A proposta para o novo sistema de ação social no ensino superior prevê também que "seja garantido um apoio ajustado aos custos de vida no concelho" onde os alunos estudam, "diferenciando estudantes deslocados e não deslocados", de acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). A tutela propôs ainda aos parceiros a criação de uma bolsa de incentivo destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (rendimento mais baixo), atribuída automaticamente no ato da matrícula no primeiro ano de frequência do ensino superior, com um valor de 1.045 euros anuais. Segundo o ministério, a proposta de reforma do sistema de ação social "visa garantir que todos os estudantes têm condições para frequentar e concluir um curso, independentemente da sua situação económica", e "tem como ponto de partida o diagnóstico realizado pela Nova SBE que identificou limitações estruturais no regime atualmente em vigor e demonstrou o impacto das bolsas na redução do abandono escolar". A reforma proposta prevê que "o custo real de vida passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta de ensino superior, incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento", sendo feita a diferenciação entre estudantes deslocados e não deslocados para garantir que "o apoio é proporcional aos encargos suportados". O valor da bolsa a atribuir resultará da diferença entre o custo real de estudar num determinado concelho e o rendimento que a família pode disponibilizar ao estudante para frequentar o ensino superior. "Se a diferença for positiva, o estudante recebe bolsa", refere o comunicado do MECI, acrescentando que "este método garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho". Os agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza serão considerados sem capacidade contributiva, passando a ser atribuída a bolsa máxima ao estudante, propõe o Governo. A bolsa de incentivo destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família "pretende mitigar os custos iniciais de ingresso e reduzir a incerteza enfrentada pelos estudantes mais vulneráveis, promovendo uma transição mais estável e segura para o ensino superior", esclarece o MECI. A proposta do Governo define que o apoio ao alojamento "é proporcional ao rendimento das famílias e ao custo real das rendas praticadas nas diferentes regiões do país" "O novo modelo garante que todos os estudantes deslocados que enfrentem custos de alojamento passam a ter acesso ao respetivo complemento, evitando as situações de exclusão geradas pelas regras em vigor", assegura o ministério, que aguarda, antes da versão final do texto da reforma, os contributos dos parceiros, incluindo universidades, politécnicos, associações e federações académicas, que hoje conheceram a proposta numa "primeira reunião de auscultação".
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