Oito decisões que o Governo pode tomar hoje pela habitação
Faltou também olhar para a habitação como um todo, em que o Estado, as câmaras, os privados, as cooperativas e as comunidades são partes de um só sistema, e não clientelas a contentar à vez, e em que os instrumentos de cada um, do solo público ao crédito garantido, passando pelas cooperativas e pela habitação comunitária, servem o acesso à casa e não a estatística do anúncio.
"Não dá mais? Então monta a tua tenda!" É um dos slogans das manifestações que, desde 10 de outubro, a partir do Porto, se estenderam a várias cidades do país, e uma das frases que mais dizem dos problemas que o país atualmente sofre.
Curiosamente, a rua e o papel (a Constituição, as leis, os discursos) visam, no fundo, a mesma coisa. O artigo 65.º garante a todos "uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto", a rua não pede outra coisa e, no entanto, um e outro deixaram de descrever a vida de muita população residente em Portugal.
A pergunta que interessa não é de que lado estamos, pois, os mais sábios sabem que não há soluções imediatas e que há extremistas em ambas as barricadas da manifestação. O importante é saber como chegámos aqui, com tantos direitos consagrados e não menos políticas, pacotes e planos anunciados, e o que se pode fazer, tanto quanto possível, já.
Não sendo especialista em habitação, mas na perspetiva de cidadão que estuda há muito a regulação, gestão, administração e políticas públicas, sustento que o país pode adotar oito decisões, governamentais e parlamentares, que estão ao alcance do "papel" e que, acredito, podem responder às reivindicações da “rua”.
Antes das decisões, os números
Os políticos e os gestores públicos devem basear as suas decisões em números, e os que existem são eloquentes.
Os preços das casas quase triplicaram entre 2015 e 2025, o segundo maior aumento da União Europeia (Eurostat, 2026), e no segundo trimestre deste ano ainda subiam 16,5% face ao ano anterior (INE, 2026). Comprar uma casa de preço mediano leva hoje mais de 40% do rendimento mediano das famílias, quando entre 2009 e 2021 ficava abaixo dos 30% (Banco de Portugal, 2026).
O parque público ronda os 2% do total de alojamentos, segundo os Censos de 2021 e as estimativas mais citadas, um dos valores mais baixos da Europa (ISCTE, 2025), e a meta do último governo socialista de o levar aos 5% em 2026 ficou pelo caminho.
Em 2025 licenciaram-se 48.844 casas, o número mais alto desde 2011, mas só se concluíram 30.425 (INE, 2026). E as famosas 723 mil casas vagas dos Censos de 2021? Só cerca de 154 mil estavam à venda ou para arrendar em condições razoáveis (INE e LNEC, 2024), mas seria um erro atirar as restantes para o interior despovoado ou para as partilhas de heranças. Perto de 69% dos alojamentos vagos situam-se em áreas de alta densidade e, só nas duas áreas metropolitanas, eram 243.608, três quartos deles em condições de conservação que permitiriam um uso quase imediato, segundo o estudo que uma equipa da Universidade de Coimbra fez para o PLANAPP, o qual aponta como causa principal, nas zonas de maior pressão, a retenção das casas como reserva de valor, num país onde manter uma casa vazia não custa praticamente nada e onde apenas 16 municípios agravam o IMI aos devolutos (Travasso et al., 2025; PLANAPP).
Há ainda dois números que raramente entram no debate e que ajudam a perceber por que razão a rua e a maioria silenciosa parecem viver em países diferentes. Setenta por cento das famílias vivem em casa própria e, destas, mais de seis em cada dez já não têm crédito a pagar. A renda média dos contratos existentes era, em 2021, de 334 euros, e só 2,2% dos arrendamentos passavam dos mil euros (INE, 2023). Quer isto dizer que a crise não é, sobretudo, de quem já tem casa, antes de quem entra agora no mercado, os jovens, quem se muda por razões de trabalho, os imigrantes, quem se separa ou perde a casa que tinha, e é para estes que os preços de hoje são a única realidade que conhecem. Acrescente-se que Portugal tinha, em 2021, 1,44 alojamentos por família, um dos rácios mais altos da OCDE, mesmo nas áreas metropolitanas e no Algarve (Drago et al., 2025) o que torna difícil explicar a subida dos preços apenas pela falta de casas.
Conclusão, não nos faltam apenas casas, faltam-nos casas no sítio certo, a tempo e a um preço que um salário comum português consiga suportar.
Uma pergunta seguinte poderá ser como chegámos aqui. Não para procurar culpados, atitude medíocre quando se trata de desenhar políticas públicas, antes para procurar a típica conjugação de fatores que habitualmente sustenta os problemas complexos da governação.
Na verdade, verifica-se que, depois da crise financeira e soberana de 2008, o país quase deixou de construir. Nunca se construiu tão pouco numa década como entre 2011 e 2021, cerca de 111 mil edifícios, e por cada 100 edifícios construídos depois de 2011 o país tinha 747 anteriores a 1960 (INE, 2023). Quando a procura voltou, vieram os juros negativos do Banco Central Europeu, entre 2014 e 2022, que tornaram o crédito barato, e a casa serviu de refúgio para a poupança, ou seja, muitos portugueses, e não só, começaram a investir em imobiliário com o objetivo de o rentabilizar, e tinham, de facto, bastante a quem o fazer.
Aqui entra o crescimento sucessivo do turismo em Portugal, e com ele o alojamento local, cuja liberalização em 2014 um estudo da Nova SBE associa a uma subida de preços e rendas concentrada nos centros históricos de Lisboa e do Porto (Franco, Santos e Longo, 2021), e cujo efeito uma equipa do Centro de Estudos Sociais estimou, para o PLANAPP, em cerca de 0,20 euros por metro quadrado de renda no ano seguinte, por cada ponto percentual a mais de alojamento local numa zona (Drago et al., 2025). Vieram os compradores estrangeiros, atraídos também pelos vistos gold e pelo regime fiscal dos residentes não habituais. Dos 11.628 vistos atribuídos entre 2012 e o início de 2023, 92% foram para compra de imóveis (SEF, 2023), embora ninguém, tanto quanto sei, tenha medido com rigor o seu efeito nos preços. O que se mediu foi outra coisa, não menos reveladora, pois, antes de 2008, cerca de três quartos do valor das compras de casas era financiado por crédito bancário, mas entre 2008 e 2022 essa parte caiu para valores entre 28% e 54%, o dinheiro que entrou no imobiliário sem crédito somou perto de 100 mil milhões de euros numa década e, em 2024, os compradores de fora da União Europeia pagaram valores medianos cerca de 60% acima dos residentes (Drago et al., 2025). O próprio Banco de Portugal admitia que as suas contas da sobrevalorização deixavam de fora a procura de não residentes e a procura turística (Banco de Portugal, 2022). Cada fator explica, pois, uma parte, nenhum explica tudo, e é por isso que nenhuma medida isolada resolverá o problema da habitação em Portugal.
Neste domínio, importa elevar a leitura da sua complexidade. De um lado, temos as petições e a rua a pedirem proteção, com regulação das rendas, fim dos despejos sem alternativa e mais habitação pública. Do outro, o Governo aposta na oferta e no mercado, com IVA a 6% na construção até ao chamado "preço moderado" (Renascença, 2026), isenção de IMT e garantia pública no crédito para jovens, e uma nova lei do arrendamento, aprovada na generalidade em setembro, que acelera os despejos (Executive Digest, 2026).
Com efeito, e para não variar nos problemas de complexa governabilidade, cada lado tem a sua parte de razão, e a experiência de outros países e regiões pode ajudar a ver qual. Berlim congelou as rendas em 2020, os valores anunciados caíram, mas a oferta de casas para arrendar diminuiu até 60% (ifo, 2022), e o Tribunal Constitucional alemão anulou a lei pouco tempo depois. A Catalunha, com um teto mais flexível e indexado, baixou as rendas entre 4% e 6% sem reduzir a oferta (Jofre-Monseny, Martínez-Mazza e Segú, 2023), embora outro estudo aponte uma quebra na construção (Kholodilin et al., 2022). Viena, onde cerca de metade da população vive em habitação municipal ou subsidiada, levou um século a erguer o seu modelo (SBS Dateline).
Não creio que estes casos tenham uma lição ideológica, antes devem relevar que a mesma medida pode dar resultados opostos e que estes variam consoante o desenho, a estabilidade da regulação e das políticas e a própria escala da intervenção (nacional, regional e local). Por isso me pergunto se um teto de 660 mil euros para o "preço moderado" é adequado a um país com 920 euros de salário mínimo. Quem o defende diz que um limite largo estimula a oferta em todo o mercado, mas quem paga renda dificilmente chamará moderado a tal preço.
Desenho, regras estáveis, escala
Por esta breve análise, e verificando aquilo que separa o que funciona do que falha, penso que poderíamos começar pelo que já é do Estado e pelo que a lei, na verdade, já manda.
De facto, desde 2007 que o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público exige um inventário geral atualizado todos os anos e um relatório anual ao Parlamento sobre as compras e vendas de imóveis, com avaliação, preço e contratantes (Decreto-Lei n.º 280/2007, artigos 115.º e 118.º). Esses relatórios têm sido publicados ao longo dos anos e dizem que, entre 2020 e 2025, o Estado e os institutos públicos venderam 31 imóveis por cerca de 44 milhões de euros, metade dos quais veio de um único terreno em Berlim, vendido em 2025 por 22 milhões (ESTAMO, 2025; Jornal de Negócios, 2026). Em 2022, nove imóveis militares, entre eles o antigo Hospital Militar e o Convento da Estrela, em Lisboa, passaram para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, em direito de superfície por 75 anos e por 74 milhões de euros, para arrendamento acessível (DGTF, 2023). Ou seja, da leitura das alienações e onerações não se consegue perceber se algum destes imóveis chegou a alguma família. E se atribuir a poucas famílias já é grave, não saber os números ainda é mais grave.
Há, de resto, uma história mais antiga, que a lei que aprovou o Programa Nacional de Habitação conta sem rodeios. Das cerca de 112 mil casas promovidas por organismos públicos entre 1970 e 2019, mais de seis em cada dez foram construídas em apenas quinze anos, entre 1970 e 1984, a um ritmo de 4.500 por ano, enquanto entre 2015 e 2019 se construíram 296 em todo o país, 59 por ano. E, entre 1981 e 2011, o parque público perdeu cerca de 60 mil fogos, perda que o próprio Programa atribui à sua alienação, pelo que, se tivessem sido conservados, o Estado e as câmaras teriam hoje perto de 180 mil casas, e não 120 mil (Lei n.º 2/2024, quadros 9 e 10). O Estado não só construiu pouco nas últimas décadas, como vendeu boa parte do que tinha construído, e não deixa de ser revelador que a mesma lei obrigue o Observatório da Habitação a entregar ao Governo, e este ao Parlamento, até ao fim do primeiro semestre de cada ano, um relatório anual da habitação com o número de fogos de promoção pública e de fogos com apoio público ao arrendamento (artigo 5.º), cujo primeiro exemplar era devido em 2025 e de que não encontrei rasto público.
Outro problema do património imobiliário do Estado e dos demais entes públicos é que não se conhecem os seus números exatos, e sabe-se que a gestão da sua propriedade está distribuída por diversas pessoas coletivas públicas (nacionais, regionais, locais e organizacionais), e não apenas pela Estamo, Participações Imobiliárias, S.A., a empresa pública dedicada à gestão deste património.
Porém, em julho deste ano, a ESTAMO concluiu a identificação de 60 mil imóveis da administração central, seis meses antes do prazo (Governo, 2026). Mas a proposta de Orçamento para 2027 prevê o inventário completo apenas para 2030 (Idealista, 2026), vinte e três anos depois da lei que o mandou fazer. Importa saber que cerca de dois terços dos imóveis são rústicos (Vida Imobiliária, 2026). Certo é que o inventário não está aberto aos cidadãos e não conheço resultado público do levantamento dos imóveis com aptidão habitacional que uma lei de 2020 (Decreto-Lei n.º 82/2020) mandou fazer, lacuna que os investigadores que estudaram as casas vazias para o PLANAPP também assinalam, por impedir de saber que parte do património público está apta ao uso habitacional (Gomes et al., 2025).
Dos nove objetivos de gestão que a ESTAMO propôs à tutela, ainda por aprovar em abril, nenhum mede casas disponibilizadas (ESTAMO, 2026). Por sinal, a empresa recebe 5% do produto das operações que faz em nome do Estado, verba que a lei destina à gestão desses imóveis. Por ter menos de 50 trabalhadores, não está sujeita ao típico programa de cumprimento normativo previsto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, mas publica um código de ética e um plano de prevenção de riscos de corrupção, de 2022 (ESTAMO), anterior às novas funções que recebeu em 2023. Tudo isto expõe a gestão do património público a riscos de corrupção, de conflitos de interesses e de opacidade que o Governo e o Parlamento não devem desvalorizar no desenho e na implementação destas medidas.
Outro problema é, mesmo que seja o Estado a construir ou a apoiar a construção de casas, a quem e por que critérios as vai atribuir. Critérios existem vários, na verdade. O arrendamento apoiado das câmaras fixa a renda em função do rendimento das famílias carenciadas (Lei n.º 81/2014). O Programa de Arrendamento Acessível, de 2019, exige rendas 20% abaixo do valor de referência e uma taxa de esforço entre 15% e 35%, com tetos de rendimento (SÁBADO, 2019). No programa Arrendar para Subarrendar, as casas foram sorteadas entre os elegíveis, com prioridade para menores de 35 anos, famílias monoparentais e quem perdeu rendimento (Governo, 2023).
No que toca à escala, falta vê-los aplicados à luz do dia, e a experiência alheia mostra que o modo de atribuir vale tanto como o número de casas. Viena abre a habitação social a rendimentos médios e não verifica o rendimento de quem lá vive, segundo a vice-presidente da câmara, Kathrin Gaal (The Guardian, 2024), política que ganha em diversidade social mas pode perder em equidade. Nos Países Baixos, a espera média por uma casa social de renda baixa passava os sete anos em 2022, e cerca de um quarto das casas ia para casos urgentes (NL Times, 2023). Singapura tem como política alojar cerca de 80% dos residentes em habitação pública (Ministério do Desenvolvimento Nacional de Singapura). Daqui retiro que, sem critérios publicados, sorteio auditado entre elegíveis, quotas claras para os grupos mais frágeis e revisão periódica do rendimento que ajuste a renda em vez de expulsar as pessoas, quanto mais casas públicas houver, mais a habitação arrisca tornar-se instrumento do fenómeno corruptivo, nomeadamente através do clientelismo e do nepotismo.
Outra medida aventada por alguns quadrantes políticos é a atribuição de dinheiro às famílias. Esta também não parece ser uma ideia sem contraindicações. Dar dinheiro a quem procura casa, sem aumentar a oferta, tende a subir os preços, e em França entre metade e 80% dos subsídios à habitação dos agregados mais pobres acabaram absorvidos por rendas mais altas (Fack, 2005). Importa, por isso, analisar os efeitos da política atualmente vigente de isenção de IMT e de garantia pública do crédito para jovens até 35 anos. Do lado da oferta, temos o exemplo de Auckland, que mudou as regras do solo em 2016. Um estudo atribui-lhe cerca de 22 mil licenças a mais em cinco anos e rendas de casas de três quartos 22% a 35% abaixo do que seriam (Greenaway-McGrevy, 2023), embora o número seja contestado. Quanto a limitar certos compradores, a evidência é mais fina. Roterdão proibiu em 2022 a compra de casas para arrendar em certos bairros, as compras por investidores caíram 73% e entraram mais compradores de primeira casa, contudo os preços não desceram e os inquilinos de menores rendimentos ficaram com menos opções (Korevaar e van Bekkum, 2025). A Dinamarca obrigou em 2020 os novos donos de prédios a esperar cinco anos antes de subirem as rendas após obras, numa lei que ficou conhecida como a intervenção Blackstone (Horten, 2020). O Canadá e a Nova Zelândia proibiram compradores estrangeiros sem efeito visível nos preços (Royal LePage, 2025; CBC, 2022). Curiosamente, nesses países esses compradores eram poucos, mas por cá fizeram 28% das compras em 2025, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal (Banco de Portugal, 2026), e pagam, como vimos, bem acima dos residentes. Ou seja, a lição aqui é que nem se deve proibir às cegas, nem se deve permitir tudo. Em rigor, deve medir-se quem compra, onde e para quê, e provavelmente dar aos municípios instrumentos efetivos para agir onde os dados o justifiquem.
No que respeita à "receita", amiúde repetida, de construir mais, sobretudo casas públicas, parece-me ter também as suas limitações e condições. O mercado da habitação é essencialmente "metropolitano", e casas mais baratas num concelho ajudam quem as recebe sem mexer muito nos preços da região.
Ora, a nível local, depende desde logo dos recursos que cada município tem, nomeadamente receitas, solos e pessoal técnico. Oeiras pode ser um exemplo a seguir, como alega o seu presidente, mas nem todos os municípios possuem os recursos desta câmara, o concelho com o rendimento mais alto do país (INE, 2025).
No entanto, o mesmo autarca tem razão quando diz que a mão de obra e os materiais duplicaram de preço. Todavia, se o Estado e os privados disputarem os mesmos recursos, incluindo trabalhadores, e assim aumentarem a procura, os "custos" sobem para todos, e por isso a construção pública tem de ser sustentada e crescer com um plano de vários anos, e não na intermitência de cada governo e de cada orçamento.
E construir bem e certo é somente metade do caminho (e do trabalho). Os Censos mostram-no com números, pois 5,7% das casas arrendadas pela administração central e 5,2% das casas das câmaras estão em edifícios a precisar de reparações profundas, contra 1% das casas ocupadas pelo proprietário (INE, 2023), ou seja, sem verba garantida para a manutenção, os bairros mais antigos são hoje os mais degradados, e daqui a algumas décadas sê-lo-ão os mais recentes.
Oito medidas imediatas para a habitação
Chego, assim, às oito decisões, sem excluir outras, a maioria delas ao alcance de, digamos, um "despacho" público, e nenhuma delas inventada por mim. Quatro constavam da estratégia Construir Portugal, apresentada pelo Governo em maio de 2024 com prazos de 10, 90 e 120 dias, a saber, pôr imóveis públicos a servir habitação em parceria com privados, um regime quase automático para as câmaras usarem imóveis públicos devolutos, garantia do Estado ao crédito de cooperativas com entrega de terreno público e um portal para acompanhar as candidaturas (Governo, 2024). As parcerias só foram aprovadas em Conselho de Ministros em setembro de 2025 e, no balanço que o Governo fez em setembro deste ano, dando "a grande maioria das medidas" por concluída, as outras três são omissas de documentos oficiais (Governo, 2026).
A primeira é relativa aos bens do Estado. Em 90 dias, deveria ser publicado, em dados abertos, o inventário dos imóveis públicos urbanos, com o estado de ocupação, a aptidão habitacional e o destino previsto de cada um, como a lei de 2020 já manda, e criar, na plataforma da Autoridade Tributária, a declaração obrigatória do estado de ocupação de cada imóvel, como propõem os investigadores de Coimbra, para que os municípios deixem de adivinhar quais são as casas devolutas.
A segunda, não ser possível vender sem justificação para efeitos habitacionais. O objetivo é prever que nenhum imóvel urbano do Estado, dos institutos ou das empresas públicas possa ser vendido ou concessionado sem um parecer público que explique por que não serve para habitação, e o produto das vendas ficar consignado a construí-la.
A terceira, consiste em promover solos públicos a preço de custo. No concreto, poderia ser lançado, num prazo máximo de seis meses, o primeiro concurso de direito de superfície, no solo do Estado e das câmaras, para cooperativas e promotores de lucro limitado, com rendas fixadas pelo custo e devolução do terreno se não construírem no prazo. Esta medida é inspirada na cidade de Viena e naquilo que a Irlanda começou a fazer em 2021, com rendas pelo menos 25% abaixo do mercado (eolas, 2025).
A quarta, exige lei, e consiste em um plano a dez anos para a construção pública, com metas anuais de casas, verba de manutenção garantida e financiamento protegido do ciclo orçamental, incluindo a linha de mais de 1.500 milhões de euros que o Governo negoceia com o Banco Europeu de Investimento (Olhares de Lisboa, 2026).
A quinta é relativa à transparência imobiliária. Criar uma plataforma única de candidatura à habitação pública e acessível, do Estado e das câmaras, com critérios publicados, prioridade clara para os mais frágeis, sorteio público e auditado entre elegíveis, lista de espera e revisão periódica do rendimento transparentes e acessíveis online.
A sexta, existirem regras e metas para quem gere o património. Aprovar em 60 dias os objetivos da ESTAMO, pendentes desde abril, com uma meta de casas disponibilizadas, e entregar ao Parlamento o relatório anual da habitação que a Lei n.º 2/2024 já exige, com o número de fogos de promoção pública e de fogos com apoio ao arrendamento, acrescido das chaves entregues pela ESTAMO e pelo IHRU e verificado pelo Tribunal de Contas. No essencial, cumprir-se, e controlar e publicitar esse cumprimento, com aquilo que a lei já exige é um princípio.
A sétima é prever a avaliação independente dos dados publicados. Num prazo de doze meses e com indicadores fixados à partida, dos apoios à procura, isto é, quantas casas a isenção de IMT, a garantia pública e o IVA a 6% puseram ao alcance de quem, e a que preço. A par disto, deveria ser publicado todos os trimestres quem compra casa em cada concelho, residentes, não residentes e fundos, para que a decisão de limitar certos compradores, a existir, fosse mais eficaz e baseada em evidência.
A oitava é de integridade. No essencial, seria tornar pública a pegada de cada diploma sobre habitação, quem foi ouvido e que contributos chegaram; exigir declaração de conflitos de interesses em cada decisão de venda ou concessão de património, como a lei de 2023 já prevê para a ESTAMO (Decreto-Lei n.º 60/2023, artigo 7.º); e a ESTAMO estar sujeita a especiais exigências de integridade e transparência, que vão apara além das instrumentos previstos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, sem prejuízo deste, separando, desde logo, quem avalia de quem vende.
Nenhuma destas decisões sobrecarrega os senhorios individuais, e protege, tanto quanto possível, quem precisa de habitação, sobretudo os mais jovens. Com efeito, tal como diz a sobredita petição, proteger os inquilinos vulneráveis é dever do Estado, não encargo a despejar sobre quem tem uma casa arrendada, e nisto a petição tem a Constituição do seu lado, pois o Tribunal Constitucional tem alertado que os privados não podem ser chamados a substituir o Estado no cumprimento dos deveres que decorrem do direito à habitação, e os estudos do PLANAPP mostram que o arrendamento forçado e o IMI agravado só passam no teste da proporcionalidade se o Estado demonstrar ter mobilizado primeiro o património público que tem disponível (Gomes et al., 2025).
Antes de pedir casas aos privados, o Estado tem a obrigação de socializar as suas, e tem também deveres e contas por prestar. A meta dos 5% de habitação pública para 2026 é talvez o melhor retrato do nosso problema, porque não falhou por falta de diagnóstico nem de lei, antes por falta de efetividade, continuidade e de prestação de contas.
O primeiro-ministro respondeu aos protestos dizendo que não consegue "recuperar 10 anos de desinvestimentos em 10 meses" (Executive Digest, 2026). Penso que tem razão, e é precisamente por isso que precisamos de metas que sobrevivam aos governos e de dados a que qualquer cidadão possa aceder e que possa comprovar.
Conclusão
Apesar dos dados analisados e das medidas propostas, não me iludo quanto à natureza do problema. O que tem faltado não é diagnóstico, nem lei, nem sequer dinheiro, antes vontade política para pôr a habitação no topo da agenda e mantê-la lá para além de um ciclo eleitoral, e a preocupação, tão rara entre nós, de cumprir e fazer cumprir as leis e os programas que já se aprovaram, em vez de os substituir por outros com nome novo e prazo igualmente incerto.
Faltou também olhar para a habitação como um todo, em que o Estado, as câmaras, os privados, as cooperativas e as comunidades são partes de um só sistema, e não clientelas a contentar à vez, e em que os instrumentos de cada um, do solo público ao crédito garantido, passando pelas cooperativas e pela habitação comunitária, servem o acesso à casa e não a estatística do anúncio.
Este é um problema nacional e intergeracional, previsível há muito, e de forma quase embaraçosa, para quem quisesse ler os números, e, infelizmente, não temos tido políticos e governantes à altura do desafio.
Precisamente por isso, é urgente um pacto de regime (pelo menos entre o PS e o PSD) para a habitação a vinte anos, que desenhe e implemente políticas e medidas para todos os atores, públicos e privados, baseadas em dados nacionais e em estudos comparativos, incluindo boas práticas, a fim de o Estado saber o que tem para melhor o gerir, de os políticos melhor estudarem e proporem respostas, e de os agentes sociais e económicos confiarem nas instituições e lidarem com um mercado estável e transparente. Um pacto serve, no fundo, para que a casa dos portugueses deixe de depender da vontade de quem está de passagem pelo poder.
Tenho para mim que uma política de habitação não se mede em pacotes e programas anunciados, mede-se em chaves entregues e em casas a preços que quem hoje monta a tenda consiga pagar. Esse devia ser o objetivo primeiro de qualquer político e dirigente público, e é esse o número que gostava de ler, todos os anos, no relatório que a lei já manda entregar ao Parlamento, a quem a Constituição confia a fiscalização dos atos do Governo e a cujas comissões cabe confrontar, ano após ano, o que foi prometido com o que foi cumprido.
Oito decisões que o Governo pode tomar hoje pela habitação
Faltou também olhar para a habitação como um todo, em que o Estado, as câmaras, os privados, as cooperativas e as comunidades são partes de um só sistema, e não clientelas a contentar à vez, e em que os instrumentos de cada um, do solo público ao crédito garantido, passando pelas cooperativas e pela habitação comunitária, servem o acesso à casa e não a estatística do anúncio.
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