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Concorrência: Acordo para não contratar jogadores vale 11,3 milhões em multas a 31 SAD

Jornal de Negócios 29 de abril de 2022 às 20:14

Também a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) foi multada pela Autoridade da Concorrência por ter participado no acordo entre as SAD para não contratarem jogadores que rescindissem por razões ligadas à covid-19.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou multas num montante global de 11,3 milhões de euros a 31 sociedades anónimas desportivas (SAD) que participaram na I e II Ligas na época de 2019/20 devido a um acordo que impedia os clubes de contratarem jogadores que rescindissem unilateralmente invocando motivos relacionados com a covid-19.

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Em comunicado emitido esta sexta-feira, a Adc sublinha que "sancionou pela primeira vez em Portugal uma prática anticoncorrencial no mercado laboral".

Em causa estão "acordos de não-contratação, ou de 'no-poach'", mediante os quais empresas comprometem-se a não contratar ou apresentar propostas a trabalhadores das outras empresas com quem estabeleceram o acordo.

Mas as multas abrangem também a própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) por esta ter participado, através da presença do seu presidente, Pedro Proença, no referido acordo. O organismo que tutela o futebol profissional viu ser-lhe aplicada uma multa de 141 mil euros.

O valor das multas foi apurado em função do volume de negócios das empresas, pelo que a SAD do Benfica tem a fatura mais cara a pagar: 4,163 milhões de euros. Seguem-se a SAD portista, com um montante de 2,582 milhões, e a do Sporting, com 1,666 milhões.

O regulador ressalva que "as decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a
execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar".

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