Castigo de Bruno de Carvalho revogado... um ano depois
O Tribunal Arbitral do Desporto revogou a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou esta terça-feira a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com um mês de suspensão, em Fevereiro de 2015.
A decisão do TAD contraria, quase um anos depois, a do CD, retirando o efeito da suspensão de que o dirigente leonino foi alvo e que então cumpriu, tendo sido impossibilitado de se sentar no banco como delegado ao jogo, entre outros, no clássico frente ao FC Porto, que os dragões venceram, em casa, por 3-0.
Segundo nota à imprensa, o TAD publicita a decisão arbitral, "revogando a decisão recorrida e sancionando o recorrente [Bruno de Carvalho] com base no disposto do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga", isto é, considerando que o comportamento do dirigente deveria ter sido analisado nos termos do capítulo Infracções Disciplinares Leves do Regulamento de Disciplina.
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