
Aumento do prazo de garantia pode não garantir direitos dos consumidores
"Apesar do aumento do prazo de garantia, o período de inversão do ónus da prova mantém-se em dois anos, significando que, após os primeiros dois anos, tenha de ser o consumidor a demonstrar que o defeito já existia no momento em que lhe foi entregue o bem", alertou a jurista da Deco Rosário Tereso