Sábado – Pense por si

Aumento do prazo de garantia pode não garantir direitos dos consumidores

"Apesar do aumento do prazo de garantia, o período de inversão do ónus da prova mantém-se em dois anos, significando que, após os primeiros dois anos, tenha de ser o consumidor a demonstrar que o defeito já existia no momento em que lhe foi entregue o bem", alertou a jurista da Deco Rosário Tereso

A Newsletter Para Si é SÁBADO no seu e-mail
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)