
Presidente da República promulga "lei da ciência"
A chamada "Lei da Ciência" traduz-se na "revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento".
A chamada "Lei da Ciência" traduz-se na "revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento".
O regime que atualmente regulamentava as instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) tinha 20 anos e estava desatualizado, por isso o Governo criou uma nova "Lei da Ciência".