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Inclusão de pessoas com deficiência no setor privado

Desde 1 de fevereiro de 2019, data de entrada em vigor da Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro, que os empregadores do setor privado, que sejam médias empresas (com 75 ou mais trabalhadores) ou grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores), estão obrigados a contratar pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (a certificação da deficiência e a determinação do grau de incapacidade compete às juntas médicas dos serviços de saúde).

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