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Lusa

Saldo do IVAucher que fique por usar é canalizado para dedução ao IRS

Os contribuintes vão ter três meses, de 1 de outubro a 31 de dezembro, para descontarem em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura o valor do IVA que acumularam nos consumos realizados nestes três setores entre junho e agosto e aos quais tenham associado o seu NIF aquando da emissão da fatura.

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